TJMA - 0000058-29.2017.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 02:51
Decorrido prazo de DENNYS DOS SANTOS PORTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:24
Decorrido prazo de UBIRATAN JOAO DE CASTRO FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 23:24
Juntada de petição
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07/03/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 02:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:55
Juntada de termo
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18/10/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo de UBIRATAN JOAO DE CASTRO FILHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DENNYS DOS SANTOS PORTO em 17/10/2023 23:59.
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15/10/2023 00:42
Juntada de petição
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09/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:24
Juntada de volume
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16/03/2023 12:24
Juntada de volume
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16/03/2023 12:23
Juntada de volume
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16/03/2023 12:23
Juntada de volume
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17/02/2023 18:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/03/2021 00:00
Citação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOSNO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REDISCUSSÃODA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA18 DESTA CÂMARA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Clodenilza Ribeiro Ferreira
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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