TJMA - 0800596-07.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 09:17
Juntada de petição
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01/07/2021 10:34
Decorrido prazo de CARLOTA GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 08:08
Juntada de petição
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16/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 04:02
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/06/2021 17:05
Juntada de petição
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13/05/2021 14:20
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:19
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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07/05/2021 04:45
Juntada de petição
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01/05/2021 21:22
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:19
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:49
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:49
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 13/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 03:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800596-07.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: MARLOS LAPA LOIOLA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão de embargos de declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
12/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2021 10:25
Conclusos para decisão
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05/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 11:05
Juntada de embargos de declaração
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25/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 09:06
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800596-07.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: MARLOS LAPA LOIOLA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 23 de Março de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/03/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 07:31
Julgado procedente o pedido
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26/02/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:47
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:47
Juntada de petição
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02/12/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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01/11/2020 23:52
Juntada de petição
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01/10/2020 07:16
Juntada de petição
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29/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 17:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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28/08/2020 03:45
Decorrido prazo de CARLOTA GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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12/08/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2020 17:02
Conclusos para decisão
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06/08/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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