TJMA - 0801288-22.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 19:25
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:43
Juntada de Ofício
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19/04/2023 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:33
Decorrido prazo de ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 13:04
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 07:54
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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16/12/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 14:07
Juntada de petição
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06/12/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:56
Outras Decisões
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09/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:06
Juntada de petição
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15/07/2022 10:43
Decorrido prazo de ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:09
Juntada de petição
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08/11/2021 17:48
Juntada de protocolo
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27/10/2021 17:32
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 15:26
Juntada de diligência
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26/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801288-22.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA SOARES MEDRADO Advogados/Autoridades: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA OAB/TO 3068 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determina no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ.
De ordem do MM Juiz de Direito, BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, pratico o seguinte ato: Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seus advogados devidamente constituídos nos autos, para COMPARECEREM no dia 22 de novembro de 2021 às 11h, no Laboratório Alfa, 2º Andar, com endereço na Rua Graça Aranha, 1529, Praça da Bíblia, centro de Estreito. As Partes deverão comparecer no local munidos de DOCUMENTOS PESSOAIS e de TODOS os EXAMES que dispuser.
Ciente ainda a Médica(o) Perita(o) poderá solicitar exames complementares para elaboração do LAUDO PERICIAL. EM VIRTUDE DA PANDEMIA POR COVID-19, AS PARTES DEVERÃO FAZER USO DE MÁSCARAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS. Estreito/MA, data e hora do sistema KASSIO MAGNO ARAUJO DOS SANTOS Secretário Judicial Substituto -
25/10/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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31/03/2021 10:24
Juntada de petição
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31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801288-22.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA SOARES MEDRADO Advogado do(a) AUTOR: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA - OAB/TO nº. 3068 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO o pleito de produção de prova pericial formulado pelas partes. O INSS já encaminhou previamente seu quesitos ao juízo, conforme OFÍCIO-CIRCULAR n.º 00001/2018/NMP/PSFIMP/PGF/AGU, datado de 02/02/2018, os quias deverão ser respondidos pelo perito. Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indique(m)/apresente(m) seus quesitos, sob pena de preclusão. O juízo não tem quesitos. NOMEIO como perito a Dra.
ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES, CRM/MA 9054, para que realize Perícia Médica, a fim de constatar a invalidez alegada. FIXO os honorários do(a) médico(a) perito(a) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos pela Seção Judiciária do Maranhão, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, caso haja solicitação de esclarecimentos, depois de prestados. OFICIE-SE à perita, para que informe este Juízo a data da realização da pericia.
Feito isto, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) da parte requerente para que compareça no endereço indicado pelo(a) perito(a) munido(a) dos documentos/laudos médicos de que dispuser. Realizada a pericia médica, o laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, a contar da realização dos trabalhos, ocasião em que deverão ser respondidos os quesitos formulados pelas partes. Após conclusão dos trabalhos periciais, INTIMEM-sE as partes para dizer do(s) laudo(s) (art. 477, §1º, do NCPC), ocasião em que, caso não pretendam a produção de outras provas, devem apresentar, desde logo, os memoriais (art. 364, §2°, do NCPC): a) via DJEN o patrono da parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) pessoalmente o INSS no prazo de 30 (trinta) dias úteis. ADVIRTO que o não comparecimento da parte autora à perícia médica, sem justificativa, implicará a preclusão da produção da prova. Após, CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
20/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:05
Nomeado perito
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14/01/2021 10:54
Conclusos para decisão
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14/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
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12/01/2021 19:42
Juntada de CONTESTAÇÃO
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25/11/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 17:48
Juntada de petição
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29/10/2020 02:26
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 19:21
Juntada de Certidão
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01/09/2020 11:18
Juntada de CONTESTAÇÃO
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14/07/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2020 15:51
Conclusos para decisão
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28/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
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27/05/2020 17:57
Juntada de petição
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2019 09:54
Conclusos para decisão
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19/10/2019 09:53
Juntada de Certidão
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19/10/2019 09:52
Juntada de Certidão
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30/09/2019 17:36
Juntada de petição
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30/09/2019 17:30
Juntada de petição
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14/09/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 17:31
Conclusos para decisão
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16/05/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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