TJMA - 0812395-42.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:52
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:31
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 07:47
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:47
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:08
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:43
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 17:13
Juntada de petição
-
16/12/2021 12:14
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812395-42.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: A.
FABIANA CARDOSO - ME A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a busca de bens em nome do representante legal, no entanto, todas as buscas no sistema SISBAJUD e RENAJUD foram realizadas em nome da executada e sua representante legal.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Sem indicação de bens e conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
13/12/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:35
Juntada de petição
-
05/10/2021 05:20
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812395-42.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A EXECUTADO: A.
FABIANA CARDOSO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº 53176211 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 23 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
01/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 00:54
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/08/2021 10:56
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 21:27
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2021 07:47
Juntada de Carta precatória
-
12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:50
Juntada de petição
-
29/01/2021 03:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812395-42.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333 EXECUTADO: A.
FABIANA CARDOSO - ME Lavrado o termo de penhora dos bens indicados pelo exequente de ID n°19083251.
Intimado o executado para manifestar-se sobre a penhora, o AR retornou com a informação de ausente.
Pede o exequente a intimação por oficial de justiça.
Defiro o pedido e expeça-se carta precatória para a Comarca de Viana/MA, com a finalidade de intimação do executado para que tome conhecimento da penhora e avaliação dos bens de ID n°19083251.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da expedição de carta precatória, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 01:06
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 15/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:52
Juntada de petição
-
06/06/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2019 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:27
Juntada de termo
-
24/04/2019 16:22
Juntada de termo
-
24/04/2019 16:16
Juntada de termo
-
01/04/2019 09:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/03/2019 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 00:38
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:31
Juntada de penhora não realizada
-
11/04/2018 16:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/02/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 09:04
Juntada de Ato ordinatório
-
09/11/2017 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2017 07:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 00:10
Decorrido prazo de A. FABIANA CARDOSO - ME em 29/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2017 00:32
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 01/08/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/07/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801848-66.2020.8.10.0023
J a de Souza Industria e Comercio
J. S. F. Empreendimentos Florestais LTDA
Advogado: Micheline Dias Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 11:32
Processo nº 0000004-11.1988.8.10.0032
Ministerio da Economia - Mf Procuradoria...
Fundacao de Saude e Assistencia de Coelh...
Advogado: Eneas Garcia Fernandes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/1988 00:00
Processo nº 0041065-02.2012.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Leonardo Pereira de Souza
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2012 00:00
Processo nº 0818948-03.2020.8.10.0001
Dupont Spiller Advogados Associados Sc
Lima Santiago Comercio de Moveis LTDA - ...
Advogado: Marcia Moraes Rego de Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 11:44
Processo nº 0800465-88.2021.8.10.0000
E. Todde Kanekiyo Caliman Eireli - ME
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Benedito Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 10:55