TJMA - 0041065-02.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 01:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 01:49
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:53
Juntada de petição
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14/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:10
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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06/05/2021 20:41
Realizado cálculo de custas
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18/03/2021 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 08:40
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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11/03/2021 08:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2021 17:56
Juntada de Ofício
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31/01/2021 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 15:02
Juntada de petição
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20/01/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0041065-02.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora indicou na petição de ID 30424016 a conta bancária para recebimento do numerário.
Custas do alvará recolhidas (ID 28012465).
Desse modo, oficie-se o Banco do Brasil S/A. para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado em Conta Judicial, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo demandante.
Ultimadas as providências, remetam-se os autos para cálculo das custas finais e intime-se o devedor para pagamento através do Diário da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Dívida.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se Certidão de Dívida e arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:55
Expedido alvará de levantamento
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27/04/2020 16:05
Conclusos para decisão
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24/04/2020 16:42
Juntada de petição
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17/02/2020 10:02
Juntada de Alvará
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13/02/2020 12:05
Juntada de petição
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12/02/2020 09:56
Juntada de Certidão
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11/02/2020 10:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/01/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:06
Conclusos para despacho
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03/12/2019 16:06
Juntada de Certidão
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30/11/2019 02:33
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 29/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 11:22
Juntada de petição
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03/10/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
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03/10/2019 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/10/2019 16:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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