TJMA - 0000805-04.2016.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
27/05/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
20/05/2025 14:48
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:16
Juntada de audiência
-
15/05/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00, Vara Única de Buriti.
-
15/05/2025 09:24
Homologada a Transação
-
14/05/2025 12:09
Juntada de petição
-
08/05/2025 14:03
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:31
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 11:51
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:18
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 09:00, Vara Única de Buriti.
-
24/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2025 12:04
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2025 09:41
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2024 04:09
Decorrido prazo de DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:09
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:37
Juntada de petição
-
09/10/2024 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:49
Juntada de petição
-
07/05/2024 04:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:34
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:51
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 11:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2024 11:38
Declarada incompetência
-
08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:24
Juntada de termo
-
26/03/2024 15:03
Juntada de petição
-
17/03/2024 01:28
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 21:49
Outras Decisões
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:13
Juntada de termo
-
05/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 02:58
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:13
Juntada de protocolo
-
19/09/2023 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2023 02:30
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Decorrido prazo de DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:59
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:27
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 07:43
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:40
Outras Decisões
-
04/08/2023 11:11
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:10
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:53
Juntada de termo
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
02/08/2023 09:52
Juntada de petição
-
02/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 12:05
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:12
Juntada de termo
-
30/07/2023 10:01
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:14
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:34
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:29
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:13
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:28
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:48
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 14:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/07/2023 16:13
Outras Decisões
-
04/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:34
Juntada de termo
-
04/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:51
Juntada de protocolo
-
30/06/2023 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2023 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:13
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de COMARCA DE BURITI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de SEDIHPOP em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:15
Juntada de petição
-
18/05/2023 16:31
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:15
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/05/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:51
Juntada de termo
-
10/05/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 09:30, Vara Agrária.
-
10/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:10
Juntada de petição
-
20/04/2023 11:17
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 22:02
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 16/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 09:30, Vara Agrária.
-
13/04/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 10:30, Vara Agrária.
-
13/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:35
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
04/03/2023 13:07
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/02/2023 10:41
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:39
Juntada de petição
-
13/02/2023 16:23
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 10:30 Vara Agrária.
-
31/01/2023 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:18
Decorrido prazo de ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS em 27/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO CASTRO em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA LIMA em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO CASTRO em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA LIMA em 14/06/2021 23:59.
-
31/07/2021 17:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
22/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
06/07/2021 17:29
Decorrido prazo de ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 21:06
Juntada de petição
-
23/04/2021 05:28
Decorrido prazo de GLENDA LAYANA LIRA MORAES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:57
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0000805-04.2016.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS e outros (3) ADVOGADOS DOS AUTORES: GLENDA LAYANA LIRA MORAES - MA17860, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355 PARTE(S) REQUERIDA(S): GRUPO JOÃO SANTOS FINALIDADE: PUBLICAÇÃO de DECISÃO.
DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse c/c dano moral ajuizada por ANGELITA CARDOSO DE VASCONCELOS, LUIZ FERREIRA LIMA, MANOEL DA CONCEIÇÃO CASTRO e MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA SILVA em face do GRUPO JOÃO SANTOS. Consta que a ação foi ajuizada em 25/08/2016, onde os autores requerem provimento jurisdicional que os mantenham na posse do imóvel rural denominado BREJÃO, bem como que lhes sejam arbitrados danos morais. A tutela de urgência foi indeferida. A parte requerida foi regularmente citada. Designada audiência de conciliação, apenas um representante do requerido compareceu.
Sem, contudo, apresentar carta de preposição e/ou demais documentos constitutivos. Em seguida, exarou-se despacho determinando a intimação das partes acerca da necessidade de produção de provas em juízo, bem como que fosse certificado acerca de eventual decurso do prazo de defesa. Certidão acostada às fls. 197, onde a Secretaria informou que a parte requerida não contestou a pretensão autoral. As partes foram intimadas acerca da necessidade de produção de provas, sendo que apenas um dos autores se manifestado às fls. 200-202, fazendo menção a parecer do ITERMA (parecer nº. 563/2018, juntado ao processo administrativo nº. 0138176/2018), bem como pugnando pela realização de audiência. Ato contínuo, determinou-se a digitalização dos autos, bem como a intimação dos autores para anexarem o parecer emitido pelo ITERMA.
Por fim, determinou-se ainda a realização de diligências pelo Oficial de Justiça desta comarca. Os autos foram digitalizados e implantados no sistema PJE. Os autores se manifestaram junto ao id nº. 42724673.
Em síntese, infomraram que em meados de 05 de janeiro de 2021, empregados da requerida, conhecidos por Paulo Nascimento e Antônio Ferreira, teriam realizado abertura de variantes na área de posse do requerente Luís Ferreira Lima e de sua esposa, afetando diretamente o exercício da posse de um dos autores, notadamente limitando seu acesso às áreas de plantio realizada pelo mesmo, além de estarem realizando derrubada de várias espécies de árvores nativas, tais como pequi e Bacuri, que são fundamentais para a complementação da renda do requerente, visto que realiza atividade de extrativismo vegetal.
Juntaram fotografias e suplicaram pelo deferimento da tutela de urgência, seja ela de natureza possessória, seja ela de natureza antecipatória para manutenção de posse em favor dos requerentes, na área de 600 hectares denominada Brejão, zona rural de Buriti-MA. Junto ao id nº. 42773206 foi anexado o parecer do ITERMA. Os autos me vieram conclusos. Decido. Observo que os novos documentos juntados pelos autores, quais sejam boletim de ocorrência e fotografias são insuficientes por si só para modificarem o entendimento anteriormente esposado por este juízo, utilizado para indeferir o pedido de tutela de urgência. Note-se que as fotografias não permitem a esse juízo constatar a posse e/ou ocorrência de esbulho. Da mesma forma, o boletim de ocorrência apenas registra manifestação unilateral deduzida pela parte que registra uma situação junto à Autoridade Policial. Assim, os novos elementos carreados aos autos não permitem a modificação do entendimento anterior. No mais, consta pendente a comprovação da própria posse, razão pela qual, este juízo determinou que um dos Oficiais de Justiça da comarca fossem até o local, supostamente onde os autores exercem os atos de posse e lá diligencie. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Outrossim, determino que seja realizada diligência por um dos Oficiais de Justiça da comarca, de forma averiguar se os autores de fato estão na posse da área em litígio, devendo após a realização da diligência, emitir certidão circunstanciada (informando quem está no local e, em caso positivo, se a área é utilizada de forma produtiva, esclarecendo eventuais benfeitorias contidas na localidade: Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Buriti, 23 de março de 2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
24/03/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 17:02
Outras Decisões
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23/03/2021 16:31
Conclusos para despacho
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18/03/2021 15:07
Juntada de petição
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17/03/2021 19:26
Juntada de petição
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18/12/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 12:36
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:57
Recebidos os autos
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01/12/2020 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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