TJMA - 0029071-06.2014.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:32
Juntada de petição
-
08/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:17
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 07:52
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 15:18
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:44
Juntada de petição
-
28/06/2022 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:27
Juntada de petição
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:13
Juntada de petição
-
18/05/2022 04:40
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:42
Juntada de petição
-
23/04/2022 04:14
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:46
Juntada de petição
-
19/04/2022 16:55
Juntada de petição
-
19/04/2022 11:40
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:20
Juntada de petição
-
23/03/2022 14:08
Juntada de petição
-
21/03/2022 08:38
Juntada de petição
-
24/05/2021 07:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 15:38
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:12
Juntada de
-
27/04/2021 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
27/04/2021 12:28
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2021 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2021 17:34
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029071-06.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DENISE MARIA COSTA HAIDAR Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA OAB/MA 8070 REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) REPRESENTADO: CINARA MARQUES MARTINS OAB/MA 11916, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB/MA 12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA OAB/CE 6764 DESPACHO: Verifica-se que em 18/09/2019 os autos retornaram da contadoria em razão da atualização do valor da condenação, conforme certidão de Id. n° 23606781.
Em seguida, foi determinado a intimação das partes para manifestação acerca dos cálculos apresentados, todavia, conforme certidão de Id. n° 24882628 não houve qualquer manifestação, razão pela qual, sobreveio sentença (Id. n° 310080178) homologando os cálculos e determinando a expedição de certidão de dívida para fins de habilitação do crédito junto ao juízo de falência.
As partes foram devidamente intimadas do teor da sentença proferida, oportunidade em que em 17/06/2020 houve a certificação do trânsito em julgado, nos termos do documento de Id. n° 33068873.
Todavia, em 28/09/2020 a parte executada atravessou petição de não concordância com os cálculos apresentados pela contadoria alegando que estão superiores ao que determina a Lei n° 11.101/05.
Nesse aspecto, vejo que não assiste razão à executada, pois foi devidamente intimada para manifestar-se acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, contudo, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
Assim, a nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 278 do CPC.
Ademais é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, por força do Art. 507 do CPC, tendo inclusive transitado em julgado a sentença que homologou os cálculos.
Assim, indefiro o pedido de Id. n° 36139909, diante da preclusão.
Proceda-se a secretaria com arquivamento dos autos, obedecendo o art. 26 da Lei n° 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
15/01/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 04:33
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:56
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 11:23
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:25
Juntada de petição
-
14/07/2020 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2020.
-
14/07/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 11:27
Juntada de Ato ordinatório
-
11/07/2020 11:20
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
11/07/2020 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/06/2020 01:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:25
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2019 09:00
Conclusos para julgamento
-
24/10/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 03:08
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:08
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:08
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 22/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:24
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2019 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
18/09/2019 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/08/2019 02:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:35
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:35
Juntada de petição
-
14/08/2019 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
14/08/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2019 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:58
Juntada de petição
-
08/08/2019 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/08/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2019 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 11:02
Juntada de petição
-
23/07/2019 04:03
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 04:02
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 03:22
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 03:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 18:37
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2014
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cópia de sentença • Arquivo
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