TJMA - 0801477-34.2019.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:36
Juntada de petição
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:32
Juntada de termo de juntada
-
17/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:12
Juntada de petição
-
24/10/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 20:25
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:22
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
25/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:13
Outras Decisões
-
29/03/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:18
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADO: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16421, ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA7750 Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE para se manifestar, em 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito da petição de id 44564816 e anexos juntada aos autos pelo executado.
Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
09/08/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:24
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:04
Juntada de
-
01/05/2021 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 15:56
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADOS: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado dos EXECUTADOS: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16.421 Finalidade: Intimação dos executados FRANCISCO P DA SILVA - EPP e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA para, em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar nos autos comprovação, por meio de prova documental, de que o valor bloqueado via SISBAJUD se destine exclusivamente ao pagamento de funcionários, apresentando folha de pagamento e/ou outros documentos que julgar suficiente para prova desta alegação. 2.
Atuar de forma colaborativa, e apresentar proposta de pagamento e/ou especificar bens passíveis de penhora, incluindo os veículos de placas HPM 3875 E HPA 3556, comprovando titularidade e anexado avaliação do bem, eis que o crédito do autor está cristalizado em título executivo e os embargos opostos foram rejeitados.
Advirto ao executado que tanto a alteração da verdade dos fatos, com apresentação de argumentos que não se mostrem verdadeiros, ou a resistência injustificada ao andamento do processo podem caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.
Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
05/04/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 09:29
Outras Decisões
-
30/03/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:54
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADOS: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16421 Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do DESPACHO a seguir transcrito: "1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com penhora on-line realizada. 2. Intimado, o executado apresentou manifestação de id 42816122, pedido o desbloqueio de valores, alegando que o bloqueio irá prejudicar o pagamento dos funcionários.
Não se manifestou sobre o débito. 3.
Antes de qualquer decisão, julgo necessário oportunizar manifestação nos autos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias, devendo ser observado pela Secretaria Judicial que as intimações e comunicações às partes devem ser realizadas, sempre que possível, eletronicamente (CPC, art. 270).
Santa Luzia, 19 de março de 2021.
Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Titular da 1ª vara Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 10:11
Juntada de petição
-
12/03/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 16:34
Outras Decisões
-
12/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:32
Juntada de termo
-
06/03/2021 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 20:04
Juntada de termo
-
09/02/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 19:42
Outras Decisões
-
26/11/2020 00:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 00:49
Juntada de termo
-
24/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 11:45
Juntada de termo
-
10/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:47
Juntada de petição
-
28/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 18:45
Juntada de diligência
-
03/09/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 18:44
Juntada de diligência
-
16/06/2020 00:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 22/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/10/2019 14:00 1ª Vara de Santa Luzia .
-
06/09/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:31
Juntada de diligência
-
06/09/2019 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:29
Juntada de diligência
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 21:18
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 14:00 1ª Vara de Santa Luzia.
-
27/07/2019 08:28
Outras Decisões
-
26/07/2019 20:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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