TJMA - 0802041-84.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/08/2023 14:11
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2023 09:21
Juntada de termo
-
19/07/2023 09:20
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:45
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2023 13:06
Juntada de petição
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25/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:12
Juntada de termo
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25/11/2022 16:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:41
Juntada de petição
-
13/11/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:16
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:15
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:39
Juntada de petição
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15/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:33
Juntada de termo
-
15/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:26
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 08:01
Juntada de diligência
-
21/01/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 12:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/11/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 21:49
Juntada de termo
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28/11/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:06
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:13
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802041-84.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215, SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°:0802041-84.2020.8.10.0022 DESPACHO Tendo em vista que foi juntada certidão de óbito de NEUZA PEREIRA DE SOUZA nos autos de número 0803797-65.2019.8.10.0022, intime-se o advogado parte autora para, no prazo de 05 dias, manifeste-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/09/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 17:31
Juntada de termo
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30/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:00
Juntada de réplica à contestação
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27/08/2021 13:02
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0802041-84.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215, SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC). Açailândia, 20 de agosto de 2021. LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
20/08/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:53
Juntada de contestação
-
04/05/2021 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 11:00 1ª Vara Cível de Açailândia .
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03/05/2021 20:58
Juntada de petição
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27/04/2021 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:32
Juntada de petição
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25/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0802041-84.2020.8.10.0022 Requerente: VANESSA PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Danilo Berttôve Herculano Dias, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão fica designada audiência de Conciliação a ser realizada em 04/05/2021 11:00, na sala de audiências virtual desta serventia, através de videoconferência. Ou manifestar desinteresse no prazo de até 10 dias antes da sua realização (art. 334,§ 5º, CPC), advertindo-o que a ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, doo dia e horário correspondente, a fim de que mantenha-se a ordem e o controle das audiências, sendo que os advogados ficarão responsáveis pelas orientações às partes, as quais representem (incluindo os prepostos) art. 334 do CPC.
Segue o link de acesso para a sala virtual, https://vc.tjma.jus.br/danilo-3b3-d77, que deve ser acessado, apenas, na data e horário correspondente. Açailândia-MA Domingo, 21 de Março de 2021 NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO Assinado Digitalmente -
21/03/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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25/08/2020 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2020 20:21
Conclusos para despacho
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06/07/2020 20:21
Juntada de termo
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06/07/2020 09:40
Juntada de petição
-
03/07/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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