TJMA - 0803728-52.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 21:26
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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22/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 08:18
Outras Decisões
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23/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:31
Juntada de petição
-
09/09/2024 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:22
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:44
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
05/04/2024 11:34
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/02/2024 09:40.
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 22/02/2024 09:40.
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 22/02/2024 09:40.
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22/02/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Ofício
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22/02/2024 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/02/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 09:40, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/02/2024 10:47
Homologada a Transação
-
07/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 09:40, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:13
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:07
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:18
Juntada de petição
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05/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:54
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:49
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:30
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:30
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:30
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/02/2023 23:59.
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27/02/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 06:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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30/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:11
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2023 06:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 02/12/2022 23:59.
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21/01/2023 06:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/12/2022 23:59.
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18/01/2023 09:36
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 05/12/2022 23:59.
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13/01/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2023 15:36
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 11/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 15:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/10/2022 23:59.
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06/12/2022 18:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/10/2022 23:59.
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29/11/2022 16:58
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/11/2022 11:31
Juntada de petição
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18/11/2022 16:37
Homologada a Transação
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18/11/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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17/11/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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08/11/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:29
Juntada de contrarrazões
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02/10/2022 23:21
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 03:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:47
Juntada de embargos de declaração
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13/07/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2022 22:32
Outras Decisões
-
18/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 03/03/2022 23:59.
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17/02/2022 18:37
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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14/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 05:40
Juntada de petição
-
03/02/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:53
Juntada de petição
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11/11/2021 14:54
Juntada de termo
-
21/10/2021 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 22:42
Juntada de petição
-
13/10/2021 19:59
Juntada de petição
-
27/09/2021 16:52
Juntada de petição
-
24/09/2021 21:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803728-52.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VILSON MARIO CARNEIRO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179 Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO - MA9067 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
16/09/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:50
Juntada de contestação
-
01/09/2021 10:00
Juntada de petição
-
05/08/2021 13:08
Juntada de termo
-
22/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 13:29
Juntada de Mandado
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25/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
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12/05/2021 12:22
Juntada de petição
-
11/05/2021 09:17
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:39
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 13:52
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 22/02/2021 10:50:00.
-
23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 22/02/2021 10:50:00.
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23/02/2021 06:01
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803728-52.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VILSON MARIO CARNEIRO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: NARCISO DOS SANTOS MARTINS - OAB/MA 20179 Réu: FILIPE DA SILVA DE MORAES Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO - OAB/MA 9067 DESPACHO/INTIMAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em sede de agravo de instrumento (ID 40076395), cessou os efeitos da decisão de ID 34894937 e, deferiu o pedido de denunciação à lide da Seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, na forma do art. 125 do CPC. Isso posto, dando cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça: a) CITE-SE a seguradora denunciada, no endereço indicado na peça contestatória, para compor a lide e para resposta em 15 dias; b) CADASTRE-SE a denunciada no polo passivo da presente demanda; c) DETERMINO o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 22/02/2021; d) CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito à decisão de ID 34894937 (saneamento e organização), bem como todos os atos processuais posteriores, tendo em vista que estes ou dependem ou são consequência da referida decisão. Ressalte-se, que incumbe ao denunciante providenciar os meios necessários para a citação da denunciada no prazo previsto no art. 131, do CPC, sob pena de ficar sem efeito o pedido de denunciação à lide, prosseguindo o feito unicamente em relação ao denunciante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 24 de janeiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
19/02/2021 19:08
Juntada de Carta ou Mandado
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19/02/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/02/2021 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
19/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 18:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
24/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
21/01/2021 14:46
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803728-52.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VILSON MARIO CARNEIRO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: NARCISO DOS SANTOS MARTINS - OAB/MA 20179 Réu: FILIPE DA SILVA DE MORAES Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO - OAB/MA 9067 D E S P A C H O REDESIGNO para o dia 22/02/2021 às 10h50min, a audiência anteriormente marcada.
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19). Além disso, não realizar audiências por meio de videoconferência paralisará milhões de processo desnecessariamente até fim do isolamento social, sem que ninguém possa apostar no prazo, pois é enorme o espaço do desconhecido na pandemia do coronavírus.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato. Desse modo, privilegia-se a celeridade e eficiência do processo, pois as audiências sendo realizadas em ambiente virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia, ou seja, ao “novo normal”.
Ressalte-se, que a Resolução nº 314/2020 do CNJ chancela a possibilidade de realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvando eventuais “dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação” (art. 6º,§ 3º).
Na mesma esteira, o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim OBS: As partes deverão indicar nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeoconferência no horário agendado. -
12/01/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2021 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:57
Conclusos para despacho
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20/11/2020 16:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2020 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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20/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 03:54
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 19/11/2020 10:30:00.
-
20/11/2020 03:51
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 19/11/2020 10:30:00.
-
04/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2020 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
28/10/2020 05:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 27/10/2020 10:50:00.
-
27/10/2020 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/10/2020 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
27/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 10:15
Juntada de petição
-
27/10/2020 01:03
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2020 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
07/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:46
Outras Decisões
-
04/08/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 23:25
Juntada de petição
-
03/08/2020 21:33
Juntada de petição
-
01/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:14
Juntada de petição
-
27/04/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 22:15
Juntada de contestação
-
11/12/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 01:51
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA DE MORAES em 10/12/2019 10:05:00.
-
11/12/2019 01:14
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MARTINS em 10/12/2019 10:05:00.
-
10/12/2019 13:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2019 10:05 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
10/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:25
Juntada de diligência
-
19/11/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 17:30
Juntada de Mandado
-
12/11/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 15:42
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 10:05 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
12/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:07
Juntada de petição
-
20/10/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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