TJMA - 0001422-30.2010.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:43 Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 16:28 Juntada de petição 
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                                            22/07/2025 14:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 10:24 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            30/04/2025 10:24 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/04/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2024 00:09 Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 15:02 Juntada de petição 
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                                            10/05/2024 00:39 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2024 14:57 Outras Decisões 
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                                            20/11/2023 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 17:53 Juntada de petição 
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                                            14/09/2023 01:02 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação PROCESSO:0001422-30.2010.8.10.0123 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) REQUERIDO:ANTONIA ALMEIDA GUIMARAES SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 São Domingos do Maranhão/MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário mat 161992
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                                            12/09/2023 14:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2023 01:37 Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 00:49 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação PROCESSO:0001422-30.2010.8.10.0123 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) REQUERIDO:ANTONIA ALMEIDA GUIMARAES SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 São Domingos do Maranhão/MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário mat 161992
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                                            23/08/2023 08:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 10:38 Juntada de volume 
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                                            15/03/2023 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 16:24 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            05/12/2022 00:00 Edital PROCESSO Nº: 0001422-30.2010.8.10.0123 (14192010) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO ( OAB 3796A-MA ) e OSVALDO PAIVA MARTINS ( OAB 6279-MA ) REU: ANTONIA ALMEIDA GUIMARAES SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, a despeito de inúmeras diligências adotadas até o presente momento, não foi possível localizar bens penhoráveis, deixando a parte exequente de impulsionar o feito conforme certidão expedida nos autos, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo até que se encontrem bens penhoráveis em nome do executado ou ocorra a prescrição.
 
 Cumpra-se.
 
 São Domingos do Maranhão (MA), 16 de novembro de 2022.
 
 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº 1422-30.2010.8.10.0123 (14192010) DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito tendo em vista o teor da certidão de fls. 96.
 
 Fica a parte requerente advertida que a solicitação de diligências a fim de localizar bens, ativos ou endereço do executado deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC).
 
 Cumpra-se.
 
 São Domingos do Maranhão (MA), 10 de outubro de 2022.
 
 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
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                                            24/03/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0001422-30.2010.8.10.0123 (14192010) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO ( OAB 3796-MA ) e OSVALDO PAIVA MARTINS ( OAB 6279-MA ) REU: ANTONIA ALMEIDA GUIMARAES SILVA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrecida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC).
 
 Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
 
 Cumpra-se.
 
 São Domingos do Maranhão (MA), 01 de dezembro de 2020.
 
 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 196857
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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