TJMA - 0800603-86.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2024 21:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2024 21:32 Transitado em Julgado em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 02:52 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:52 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:48 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2024 23:59. 
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                                            17/03/2024 04:57 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            17/03/2024 04:57 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            17/03/2024 04:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            17/03/2024 04:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            12/03/2024 13:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2024 13:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2024 13:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/03/2024 17:03 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/03/2024 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2024 14:48 Juntada de termo 
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                                            11/03/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 11:42 Juntada de petição 
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                                            21/02/2024 02:40 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 02:40 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 03:20 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 00:58 Publicado Intimação em 26/01/2024. 
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                                            31/01/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            24/01/2024 14:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2024 14:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2024 14:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/01/2024 14:18 Juntada de termo 
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                                            12/09/2023 01:25 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 11/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 01:23 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 11/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 11:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2023 11:31 Juntada de diligência 
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                                            30/08/2023 15:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 02:32 Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:30 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 03:29 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            15/08/2023 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800603-86.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
 
 V.
 
 L.
 
 V. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075-A REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PODE JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 3311-3463 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO nº 0800603-86.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
 
 V.
 
 L.
 
 V. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075-A REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, intimo as partes acerca da marcação de exame pericial, conforme ofício juntado aos autos.
 
 Açailândia, 10 de agosto de 2023 MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario".
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                                            10/08/2023 10:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2023 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2023 10:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/08/2023 10:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2023 14:04 Juntada de termo 
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                                            12/05/2023 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 14:58 Juntada de Ofício 
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                                            01/02/2023 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 09:39 Juntada de Ofício 
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                                            20/10/2022 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2022 15:46 Juntada de Ofício 
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                                            08/06/2022 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 17:21 Juntada de Ofício 
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                                            01/04/2022 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2022 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2022 14:17 Juntada de termo 
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                                            30/03/2022 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 09:21 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 17/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 09:21 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 17/03/2022 23:59. 
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                                            09/03/2022 23:27 Juntada de réplica à contestação 
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                                            01/03/2022 05:36 Publicado Intimação em 21/02/2022. 
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                                            01/03/2022 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022 
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                                            28/02/2022 08:41 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/02/2022 23:59. 
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                                            17/02/2022 08:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2022 08:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/02/2022 10:48 Juntada de contestação 
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                                            25/01/2022 00:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/12/2021 11:17 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/12/2021 23:59. 
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                                            02/12/2021 18:37 Juntada de petição 
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                                            25/11/2021 02:54 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 23/11/2021 23:59. 
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                                            25/11/2021 02:54 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 23/11/2021 23:59. 
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                                            23/11/2021 14:00 Juntada de petição 
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                                            17/11/2021 06:21 Publicado Citação em 16/11/2021. 
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                                            17/11/2021 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021 
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                                            17/11/2021 06:18 Publicado Intimação em 16/11/2021. 
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                                            17/11/2021 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021 
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                                            15/11/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800603-86.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
 
 V.
 
 L.
 
 V. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0800603-86.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
 
 Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
 
 Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
 
 Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
 
 Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Serve a presente como mandado de intimação/citação.
 
 Açailândia -MA, data do sistema.
 
 VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
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                                            12/11/2021 13:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/11/2021 13:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2021 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2021 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2021 17:11 Juntada de termo 
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                                            27/09/2021 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2021 05:10 Decorrido prazo de MARIA IRACEMA LIMA FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            23/04/2021 04:29 Decorrido prazo de ANA VITORIA LIMA VIEIRA em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            13/04/2021 20:38 Juntada de petição 
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                                            26/03/2021 01:40 Publicado Intimação em 26/03/2021. 
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                                            26/03/2021 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021 
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                                            25/03/2021 00:00 Intimação PROC. 0800603-86.2021.8.10.0022 Polo Ativo: A.
 
 V.
 
 L.
 
 V. e outros Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Polo Passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(a): Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Trata-se de ação proposta por menor de idade, no entanto, o instrumento de procuração está irregular por não qualificar devidamente a pessoa que subscreve o instrumento, nem aludir à sua condição de representante do menor.
 
 Intime-se o advogado da parte requerente para, em 15 dias, sanar a irregularidade, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Açailândia-MA, data do sistema.
 
 Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia
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                                            24/03/2021 10:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2021 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2021 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2021 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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