TJMA - 0802499-84.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 06:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 18:51
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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03/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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03/08/2021 18:50
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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03/08/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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31/07/2021 22:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2021 22:53
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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31/07/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 19:37
Não recebido o recurso de ALZENIR BRAGA DE SOUSA SILVA - CPF: *16.***.*43-38 (AUTOR).
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07/07/2021 14:23
Conclusos para decisão
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07/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 16:56
Juntada de recurso inominado
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27/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 12:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802499-84.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALZENIR BRAGA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 44487785 .
Lago da Pedra-MA, 23/04/2021.
Eu,Cristina Meireles, digitei e assino. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito -
23/04/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:34
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 08:19
Juntada de contestação
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30/03/2021 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802499-84.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: ALZENIR BRAGA DE SOUSA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA. DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
26/03/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:39
Outras Decisões
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17/12/2020 08:42
Conclusos para decisão
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21/01/2020 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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11/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 22:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2019 10:31
Conclusos para decisão
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25/09/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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