TJMA - 0806350-68.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 20:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
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24/07/2022 05:05
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
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09/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 13:29
Juntada de termo
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05/07/2022 15:47
Juntada de petição
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01/07/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 22:44
Juntada de Alvará
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30/06/2022 13:00
Juntada de termo
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29/06/2022 17:11
Juntada de petição
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12/05/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 19:22
Juntada de Ofício
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03/05/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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03/05/2022 11:02
Conta Atualizada
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03/05/2022 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 13:12
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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08/03/2022 12:07
Juntada de petição
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25/02/2022 10:54
Juntada de petição
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19/02/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 11:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2022 12:31
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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15/12/2021 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/12/2021 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2021 17:15
Juntada de petição
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20/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806350-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
R.
D.
S.
M.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação id 55917562 e anexo.
Aos 17/11/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/11/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:08
Juntada de petição
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24/09/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:56
Juntada de petição
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17/06/2021 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 10:34
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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22/05/2021 22:27
Juntada de petição
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21/05/2021 21:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:45
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806350-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
R.
D.
S.
M.
Advogado do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:ISTO POSTO, com fundamento nos art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/1993 julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implantar o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB. 87/ 704.175.126-1 em nome de L.
R.
D.
S.
M., titular do CPF nº *91.***.*04-61 e RG nº 4.717.996 SSP-PI, no valor estabelecido pelo art.20 da Lei nº 8.742/1993.
Presentes os requisitos constantes do art. 300, caput, do CPC/15, concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando o cumprimento dessa providência, pelo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da presente sob as penas da lei e de multa diária e pessoal que, com fundamento nos arts. 536, § 1º, e 537, do CPC/15, estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (NCPC, art. 97).
Condeno ainda a autarquia requerida no pagamento das parcelas pretéritas, desde a data do requerimento administrativo ocorrido na data da DER, corrigidas monetariamente a partir da mencionada data, pelo IPCA-E, bem acrescidas de juros de mora na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 Por fim, condeno o demandado no pagamento de honorários advocatícios, que, à luz das diretrizes estabelecidas no art. 85, § 2º, I, I e III, § 3º, I, do CPC/15, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sem remessa necessária (NCPC, art. 496, § 3º, inciso I).
Sem custas processuais (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Publique-se.
Registre-se.
Timon, 15 de março de 2021.
Weliton Sousa Carvalho Juiz da Fazenda Pública.
Aos 24/03/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 13:46
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 13:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/03/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 22:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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14/02/2021 20:08
Juntada de contrarrazões
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12/02/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 13:23
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 17:41
Juntada de CONTESTAÇÃO
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09/11/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 12:10
Juntada de termo
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04/11/2020 21:05
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:35
Juntada de termo
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17/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
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14/05/2020 05:07
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:39
Juntada de Petição (outras)
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18/02/2020 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2020 11:01
Conclusos para decisão
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24/01/2020 10:53
Juntada de petição
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22/01/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 22:33
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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