TJMA - 0800468-14.2020.8.10.0118
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:10
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ALBERTO MATEUS FREITAS COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de termo
-
28/01/2025 12:06
Juntada de diligência
-
28/01/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:06
Juntada de diligência
-
23/01/2025 16:36
Juntada de termo
-
22/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:52
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:47
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:35
Juntada de petição
-
15/11/2024 10:59
Decorrido prazo de LUANN KAIQUE DO VALE SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:59
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:59
Decorrido prazo de NEUZELIA CHAGAS CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:41
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:15
Juntada de petição
-
20/10/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
27/09/2023 18:56
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:24
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:45
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:32
Juntada de diligência
-
28/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:20
Juntada de petição
-
03/03/2023 11:56
Juntada de petição
-
27/02/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:26
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
18/01/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:36
Juntada de diligência
-
24/10/2022 09:51
Juntada de termo
-
18/10/2022 14:12
Juntada de petição
-
10/10/2022 10:48
Juntada de contestação
-
24/09/2022 20:30
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2022.
-
24/09/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
24/09/2022 20:30
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2022.
-
24/09/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
21/09/2022 08:57
Juntada de petição
-
18/09/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:10
Outras Decisões
-
03/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:38
Juntada de petição
-
31/07/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS SANTIAGO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 04:44
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 04:43
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 26/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:57
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2022.
-
09/07/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 11:41
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 30/05/2022 23:59.
-
03/07/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:32
Juntada de petição
-
07/06/2022 00:59
Juntada de petição
-
30/05/2022 21:13
Juntada de petição
-
29/04/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2022 18:06
Juntada de petição
-
07/04/2022 13:14
Outras Decisões
-
04/04/2022 10:04
Juntada de petição
-
30/03/2022 02:29
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:39
Juntada de petição
-
20/03/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:37
Juntada de petição
-
22/02/2022 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 02/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:38
Juntada de petição
-
11/01/2022 10:54
Juntada de petição
-
17/12/2021 23:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 14:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
01/12/2021 23:34
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:50
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 20:16
Juntada de contestação
-
22/09/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:44
Decorrido prazo de ALBERTO MATEUS FREITAS COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:51
Juntada de termo
-
04/08/2021 10:20
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 11:46
Juntada de Edital
-
28/07/2021 11:28
Outras Decisões
-
18/06/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 00:50
Juntada de petição
-
22/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:44
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:42
Juntada de termo
-
27/04/2021 18:32
Juntada de petição
-
26/04/2021 10:30
Juntada de petição
-
12/04/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 08:51
Outras Decisões
-
01/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Fórum Casa da Justiça - CEP: 65.145-000, Santa Rita - MA Tel: (98) 3451-1130 - E-mail: [email protected] Processo: 0800468-14.2020.8.10.0118 Requerente: MARIA LUCIA ALVES SILVA Requerido(a): ANTONIO MATEUS DA COSTA D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, movida por Maria Lúcia Alves Silva, dos bens deixados pelo falecido Antônio Mateus Da Costa, ambos já qualificados nos autos. Determinada a citação dos requeridos, a autora atravessou petição pleiteando o reconhecimento de incompetência territorial do juízo, com consequente remessa dos autos à comarca de Santa Luzia-MA, foro de residência e domicílio da demandante, e último foro de residência e óbito do Inventariado. É o que cabia relatar.
Decido.
Examinando os autos, observo que assiste razão à parte autora.
Com efeito, os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora reside no município de Alto Alegre do Pindaré-MA (ID 35967845), termo da comarca de Santa Luzia – MA, e que o óbito do falecido se deu na mesma localidade (ID 35967842).
Nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil: Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Dessa forma, considerando que o autor da herança residia em Alto Alegre do Pindaré-MA (ID 35967845), cidade esta sujeita à jurisdição da comarca de Santa Luzia – MA, outra alternativa não nos resta senão declinar da competência para conhecer, processar e julgar o feito, fazendo-o em favor do juízo da Comarca supra referida.
Isto posto, determino à Secretaria que proceda à remessa dos autos à Comarca de Santa Luzia – MA, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado digitalmente. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito, respondendo -
25/03/2021 16:39
Juntada de petição
-
25/03/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:41
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/02/2021 23:38
Juntada de petição
-
19/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 06:07
Decorrido prazo de SUSY REGO ASEVEDO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:46
Decorrido prazo de PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:48
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:20
Juntada de petição
-
07/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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