TJMA - 0000159-96.2016.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:09
Juntada de petição
-
26/09/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:26
Juntada de petição
-
25/05/2023 17:10
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:59
Outras Decisões
-
21/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:40
Juntada de embargos de declaração
-
11/05/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 18:15
Juntada de petição
-
21/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 07:58
Juntada de petição
-
02/12/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:11
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:09
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:16
Juntada de petição
-
23/09/2021 03:19
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
23/09/2021 03:19
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º0000159-96.2016.8.10.0086 Ação: Procedimento Comum Cível Autor(a): Antônio de Jesus Lima Advogado: Dr.
George Vinicius Barreto Caetano OAB/MA 6060 Requerido: Empresa Autoviação Progresso Advogado(a): Dra.
Amanda Arraes Maranhão– OAB/PE 52312 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de Vitória do Mearim Estado do Maranhão, no edifício do Fórum, na sala das audiências, às 08:20 h, por meio de videoconferência, estava presente a MM.ª Juíza de Direito titular da Comarca, Dra.
Urbanete de Angiolis Silva, comigo servidora a seu cargo.
Aberta a audiência, apregoadas as partes pelo oficial de justiça, deu este sua fé de que compareceu a parte autora, acompanhada de seu advogado Dr.
George Vinicius Barreto Caetano OAB/MA 6060.
Presente o requerido representado pelo preposto Diego Guedes da Silva, CPF *89.***.*61-34, acompanhado da advogada Dra.
Amanda Arraes Maranhão– OAB/PE 52312.
Aberta a audiência, instadas as partes a autocomposição, não houve acordo.
Dada à palavra ao advogado do autor, este requereu vista dos autos para manifestação acerca do laudo pericial juntado, uma vez que não lhe fora oportunizado fazê-lo em momento anterior.
Pugnou ainda, pela redesignação de audiência para à inquirição de testemunhas, uma vez que todas aquelas arroladas pelo autor teriam viajado, a trabalho, na data de ontem, para o Estado de Santa Catarina.
Pelo requerido foi manifestado não haver interesse na concessão de prazo para manifestação acerca do laudo pericial, contestando ainda o pedido de adiamento de audiência, uma vez que as testemunhas poderiam se fazer presentes no ato por meio de videoconferência.
Em seguida, deliberado pelo Juízo acerca das questões expostas pelas partes, passou-se a colheita do depoimento pessoal do autor e do requerido, tudo registrado por meio audiovisual em anexo.
Em seguida, a MM.
Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Quanto ao pedido de adiamento da presente audiência instrutória para a inquirição de testemunhas, indefiro tal postulação, uma vez que, ainda que fora deste domicílio, as testemunhas arroladas pelo autor poderiam, de fato, se fazer presentes por meio virtual, cujo ônus cabia exclusivamente à parte interessada que havia sido intimada em tempo hábil para apresentá-las em banca.
O eventual deferimento do adiamento pleiteado causaria prejuízo a razoável duração do processo, o qual já tramita nesta unidade jurisdicional há mais de 05 anos.
Por fim, defiro, ao autor e ao requerido, o prazo de 15 dias para manifestação nos autos, acerca do laudo pericial juntado.
Havendo manifestação das partes, voltem-me conclusos para deliberação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado ficam as partes, desde logo, intimadas para no prazo legal apresentarem alegações finais, voltando os autos conclusos para sentença.
Partes presentes intimadas em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Thallyta Cutrim Mendonça, assessora, digitei.
URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Juíza de Direito Comarca de Vitória do Mearim -
13/09/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2021 08:20 Vara Única de Vitória do Mearim .
-
02/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:56
Juntada de petição
-
26/07/2021 11:14
Juntada de petição
-
19/07/2021 09:00
Juntada de termo
-
09/07/2021 16:59
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:50
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 15/07/2021 08:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
17/06/2021 09:21
Juntada de Informações prestadas
-
05/05/2021 18:28
Juntada de petição
-
15/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
15/04/2021 07:05
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0000159-96.2016.8.10.0140.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS LIMA.
Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO (OAB/MA 6060) REQUERIDO(A): EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI - OAB/PE 25.052, MARCELO PUPE BRAGA - OAB/PE 23.921, MARIA LUIZA BARBOSA CASTILHO - OAB/PE 35.764, GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO- OAB/PE 16.799, AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO OAB/PE 52.312 e SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI - OAB/PE 28.486 DESPACHO Considerando a PORTARIA-GP-2232021, defiro o pleito de adiamento (petição de ID 43086026), e REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de JULHO de 2021, às 08:20, na sala de audiências desde fórum de justiça.
Intimem-se nos termos da Decisão ID 39906757; Intime-se o autor, através de seu advogado, via DJEN, para comparecer na perícia designada para o dia 27/04/2021, nos termos do Ofício ID 42826525 Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, 25 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular -
12/04/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 15/07/2021 08:20 em/para Vara Única de Vitória do Mearim .
-
09/04/2021 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 08:20 Vara Única de Vitória do Mearim .
-
09/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0000159-96.2016.8.10.0140.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS LIMA.
Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO (OAB/MA 6060) REQUERIDO(A): EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI - OAB/PE 25.052, MARCELO PUPE BRAGA - OAB/PE 23.921, MARIA LUIZA BARBOSA CASTILHO - OAB/PE 35.764, GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO- OAB/PE 16.799, AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO OAB/PE 52.312 e SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI - OAB/PE 28.486 DESPACHO Considerando a PORTARIA-GP-2232021, defiro o pleito de adiamento (petição de ID 43086026), e REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de JULHO de 2021, às 08:20, na sala de audiências desde fórum de justiça.
Intimem-se nos termos da Decisão ID 39906757; Intime-se o autor, através de seu advogado, via DJEN, para comparecer na perícia designada para o dia 27/04/2021, nos termos do Ofício ID 42826525 Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, 25 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular -
26/03/2021 12:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2021 08:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
26/03/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 05:22
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
24/03/2021 16:39
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000159-96.2016.8.10.0140 AÇÃO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS LIMA REQUERIDO(A): EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte requerente, por meio dos respectivos(as) Advogado(s) : GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO OAB/MA 6060 , para que fique ciente da data para a realização da pericia médica, determinada no item b) da decisão (ID 39906757) proferida pelo MM Juiz nos autos, conforme documento (ID 42626525) juntado ao processo.
Vitória do Mearim-MA, 22 de março de 2021.
Diogo Jose de Barros, Técnico Judiciário Mat. 143115 digitei e assino de ordem do MM Juiz Haderson Rezende Ribeiro, Titular da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA). Diogo Jose de Barros Técnico Judiciário -
22/03/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:39
Juntada de termo de juntada
-
02/03/2021 17:36
Juntada de petição
-
24/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:40
Juntada de protocolo
-
24/02/2021 16:07
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:47
Juntada de petição
-
02/02/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 08:20 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
29/01/2021 14:13
Outras Decisões
-
14/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:56
Juntada de petição
-
03/11/2020 14:57
Juntada de petição
-
27/10/2020 12:21
Juntada de petição
-
27/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2020 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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