TJMA - 0803101-04.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 11:27
Juntada de termo
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12/07/2022 17:09
Juntada de termo
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01/06/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 07:49
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:30
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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13/04/2022 10:12
Juntada de petição
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26/03/2022 03:18
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:01
Classe retificada de JUSTIFICAÇÃO (190) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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19/03/2022 00:18
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 13:55
Juntada de termo
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18/11/2021 13:54
Juntada de termo
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17/11/2021 18:43
Audiência Justificação de registro realizada para 03/08/2021 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803101-04.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA ALICE DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes, da audiência de justificação, designada para o dia 17/11/2021 09:00 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a). -
21/10/2021 09:54
Juntada de petição
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21/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 22:12
Juntada de Certidão
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18/10/2021 22:11
Audiência Justificação de registro designada para 17/11/2021 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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03/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:29
Juntada de petição
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30/07/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:41
Juntada de petição
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12/07/2021 10:40
Juntada de petição
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09/07/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 12:53
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2021 12:52
Audiência de justificação designada para 03/08/2021 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/04/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 20:26
Conclusos para despacho
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30/03/2021 20:26
Juntada de termo
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30/03/2021 15:25
Juntada de petição
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30/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803101-04.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA ALICE DA SILVA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO CONVERTO o julgamento em diligência, por existir dúvida essencial para resolução do mérito pendente de esclarecimento. Com efeito, dos termos da exordial e dos documentos a ela anexados, não restou comprovada a união estável da requerente com o falecido. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo trazer aos autos documento hábil a comprovar que conviveu em união estável com o de cujus, sob pena de ser designada audiência para esta finalidade. Cumpra-se. Imperatriz, 23 de março de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/03/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 21:22
Juntada de protocolo
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05/03/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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