TJMA - 0800710-04.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 09:57
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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30/08/2021 14:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2021 23:59.
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30/08/2021 14:28
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:12
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 16:11
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 16:11
Publicado Sentença (expediente) em 29/07/2021.
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29/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2021 16:29
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:27
Juntada de termo de juntada
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25/05/2021 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim .
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25/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:28
Juntada de petição
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19/05/2021 10:02
Juntada de petição
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25/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 05:35
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0800710-04.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MARLENE SEREJO.
Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
DECISÃO Vistos etc., Tendo em vista que a tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia não logrou êxito, determino o levantamento da suspensão do feito. Designo sessão de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de maio de 2021, às 10:00, na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência por quaisquer das partes, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria-Conjunta nº 342020 deste Tribunal de Justiça1, desde que informem, com antecedência de até 03 (três) dias da data designada, e-mail para envio do respectivo link e senha de acesso.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Destaca-se que as devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Vitória do Mearim(MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim/MA 1Portaria-Conjunta nº 342020.
Art. 7º Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, serão realizados, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual na forma dos atos normativos que disciplinam a matéria -
22/03/2021 17:24
Juntada de petição
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22/03/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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15/03/2021 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2021 20:11
Conclusos para despacho
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12/03/2021 13:58
Juntada de petição
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28/01/2021 12:37
Juntada de petição
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26/01/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2020 14:00
Conclusos para decisão
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11/11/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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