TJMA - 0800412-66.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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17/04/2021 05:00
Decorrido prazo de VYVIAN STEFFANIE LEITE DOS REIS DA FONTOURA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:55
Decorrido prazo de VYVIAN STEFFANIE LEITE DOS REIS DA FONTOURA em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800412-66.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] REQUERENTE: VYVIAN STEFFANIE LEITE DOS REIS DA FONTOURA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE SOROCABA AYOUB OMENA - MA17184 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência desse Juizado, ao tempo em que, com amparo na letra do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/03/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/03/2021 17:24
Juntada de petição
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22/03/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:53
Juntada de petição
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22/03/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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