TJMA - 0034349-51.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 21:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 02:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Ação Rescisória 0003038-11.2016.8.10.0000
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30/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:19
Juntada de petição
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14/10/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:09
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:09
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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18/06/2022 05:03
Juntada de volume
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18/06/2022 05:03
Juntada de volume
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26/04/2022 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0034349-51.2015.8.10.0001 (367082015) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ SANTOS e ANTÔNIO JOSÉ SANTOS e BARROS & CHESKIS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO: CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo : 34349-51.2015.8.10.0001 (36708/2015) DESPACHO Pelo panorama processual que me foi declinado oriundo do TJMA, hei por bem determinar o sobrestamento da presente demanda até o julgamento final da Ação Rescisória nº 003038-11.2016.8.10.0000, de relatoria do Desembargador Kleber Costa Carvalho, pela qual sustou os efeitos do Acórdão nº 90.690/2010 proferido na Remessa Necessária nº 18169/2009, nos autos da Ação Ordinária nº 11897/2007 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - SINDJUS/MA, que reconheceu aos servidores filiados o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), nos termos do artigo 969, do CPC.
Anote-se e registre-se a suspensão na folha do relatório inicial do caderno processual virtual e certifique-se.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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