TJMA - 0800631-58.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:03
Juntada de petição
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20/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:25
Juntada de mandado
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02/04/2024 08:57
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2024 14:36
Juntada de Carta precatória
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22/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:32
Conclusos para despacho
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16/04/2023 08:09
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 10:15
Juntada de petição
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10/03/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:35
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 16:14
Juntada de Mandado
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01/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:00
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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24/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:57
Juntada de petição
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16/03/2022 19:56
Decorrido prazo de MAX DA SILVA RIBEIRO em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 04:15
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 23:37
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2021 11:00 2ª Vara de Porto Franco .
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30/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:09
Juntada de Informações prestadas
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800631-58.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): SONAIRA SOUSA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAX DA SILVA RIBEIRO - MA17415 Réu(ré): SANTOS E TORRES TURISMO LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc. É importante assinalar que para a validade da citação, deve-se obedecer todas as formalidades previstas na lei processual, sob pena de renovação do ato.
Assim, prevê o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, que "para a validade do processo é indispensável à citação do réu" e "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação".
Além disso, o artigo 231, inciso I, do CPC, dispõe que para o início do prazo para oferecimento da contestação é necessário que se tenha juntado aviso de recebimento (AR) nos autos. É dizer, não se mostra idôneo decretar a revelia com base apenas em página de rastreio do correio, já que não consta qualquer assinatura da parte, sendo, portanto, a juntada do aviso de recebimento requisito essencial de aferição de validade do ato de comunicação.
In casu, observa-se que não há certeza da citação da parte ré (Santos e Torres Turismo LTDA) quanto ao conteúdo da presente ação, já que não foi possível a localização do aviso de recebimento (AR) relativo a finalidade citatória, conforme se extrai do ID nº 45760761.
Desta forma, tendo em vista a necessidade de garantir a todos os envolvidos o direito ao contraditório e a ampla defesa e considerado que, pelos fatos apresentados, não há prova definitiva da citação do requerido, REDESIGNO o dia 30/07/2021 às 11h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para fins de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e Intime-se a parte requerida, para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Intimem-se.
Expedientes necessários (mandado/ofício/carta de citação e intimação/carta precatória).
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 13/07/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
13/07/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 14:43
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 11:00 2ª Vara de Porto Franco.
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11/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 08:58
Audiência Conciliação não-realizada para 17/05/2021 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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25/03/2021 05:51
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800631-58.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): SONAIRA SOUSA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MAX DA SILVA RIBEIRO - MA17415 Réu(ré): SANTOS E TORRES TURISMO LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
DESIGNO o dia 17/05/2021 às 08h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para fins de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e Intime-se a parte requerida, para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Expedientes necessários (mandado/ofício/carta de citação e intimação/carta precatória).
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 22/03/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
22/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 16:17
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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22/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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19/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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