TJMA - 0804611-94.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 10:38
Juntada de termo
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20/02/2022 17:57
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:15
Juntada de Alvará
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31/01/2022 13:13
Juntada de Alvará
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29/01/2022 17:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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19/01/2022 14:49
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804611-94.2018.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: JASSILVANA MARQUES DE MOURA ADVOGADO: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA, OAB/MA 18069 PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE TIMON FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento prévio das custas processuais referentes à expedição do alvará judicial dos honorários sucumbenciais. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 14 de janeiro de 2022.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
14/01/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:34
Juntada de petição
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18/12/2021 06:02
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804611-94.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASSILVANA MARQUES DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA - MA18069 REU: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Diante do conteúdo da certidão de ID 54107277, com base no art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009 c/c art. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA, DETERMINO: Proceda-se com o SEQUESTRO dos respectivos valores da(s) RPV(s) por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sendo desnecessária a intimação das partes nesse momento.
Inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, proceda-se com a liberação do crédito exequendo por meio de alvará judicial, observadas as formalidades legais.
Considerando as políticas de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, que determinou a suspensão da “realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo”, DETERMINO que a remessa do alvará judicial ao Banco do Brasil, agência Timon/MA, ocorra por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo gerente responsável.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato, bem como para disponibilizar os dados bancários de titularidade dos respectivos credores, preferencialmente do Banco do Brasil, para que sejam realizadas as transferências eletrônicas dos valores, devendo ser observada a cobrança das taxas necessárias para que a operação seja efetivada.
Arquivem-se com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Timon, data do sistema Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 14/12/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/12/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2021 22:28
Conclusos para despacho
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07/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:18
Juntada de petição
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19/08/2021 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/08/2021 23:59.
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19/08/2021 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/08/2021 23:59.
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02/06/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 17:23
Juntada de requisição de pequeno valor
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01/06/2021 17:19
Juntada de requisição de pequeno valor
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28/05/2021 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2021 09:22
Juntada de petição
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22/05/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:50
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 06:00
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0804611-94.2018.8.10.0060 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JASSILVANA MARQUES DE MOURA ADVOGADO: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA, OAB/MA 18069 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TIMON FINALIDADE: Publicação e Intimação do(a) advogado(a) do(a) requerente para tomar ciência do(a) despacho/decisão/sentença ID 42076061 proferido(a) por este juízo, bem como para, querendo, apresentar recurso, no prazo legal. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria -
22/03/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 21:36
Homologado cálculo de contadoria
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17/11/2020 09:59
Conclusos para decisão
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13/11/2020 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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13/11/2020 10:39
Conta Atualizada
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13/11/2020 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/10/2020 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2020 18:04
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:37
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 03/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 18:23
Juntada de petição
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19/06/2020 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 17:35
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:23
Juntada de petição
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12/12/2019 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 14:00
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2019 13:59
Transitado em Julgado em 06/09/2019
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12/12/2019 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/09/2019 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 02:52
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 29/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2019 11:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2019 20:42
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2019 09:57
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2018 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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