TJMA - 0802141-31.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 10:53
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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17/04/2021 03:24
Decorrido prazo de JANAILTON BARROS DE MATOS em 16/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 10:55
Juntada de petição
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30/03/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802141-31.2019.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: ANALDINEY BRITO NOLETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANALDINEY BRITO NOLETO em face do ESTADO DO MARANHAO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 34609438). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 35998965) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 41551569). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 41765999). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 42918680). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado em função da preclusão lógica e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
26/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 13:13
Juntada de termo
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19/03/2021 11:22
Juntada de Alvará
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18/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:14
Juntada de petição
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28/02/2021 11:11
Juntada de petição
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24/02/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 22:50
Juntada de Certidão
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24/12/2020 11:43
Juntada de Certidão
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25/09/2020 19:25
Juntada de petição
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25/09/2020 10:46
Juntada de petição
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25/09/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 15:20
Juntada de Ofício
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24/09/2020 15:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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21/08/2020 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2020 12:08
Outras Decisões
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07/07/2020 21:06
Juntada de petição
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19/05/2020 15:38
Conclusos para decisão
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19/05/2020 15:38
Juntada de Certidão
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14/05/2020 06:13
Decorrido prazo de JANAILTON BARROS DE MATOS em 13/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 11:15
Juntada de Certidão
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05/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2020 23:59:59.
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13/11/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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