TJMA - 0803987-03.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 15:45
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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08/10/2021 12:15
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:01
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803987-03.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): JAQUELINE LIMA SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
JAQUELINE LIMA SOUSA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos e decorrido o prazo para pagamento, houve o pagamento do respectivo crédito.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
14/09/2021 18:46
Juntada de petição
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14/09/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 10:16
Juntada de termo
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20/07/2021 10:38
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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20/07/2021 09:25
Juntada de Alvará
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15/07/2021 21:00
Juntada de petição
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15/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:45
Conclusos para decisão
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13/07/2021 08:44
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:14
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 19:36
Juntada de petição
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11/05/2021 21:15
Juntada de petição
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11/05/2021 11:13
Juntada de petição
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07/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:19
Juntada de
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05/05/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 01:31
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 22:07
Conclusos para despacho
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29/04/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 16:47
Outras Decisões
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26/04/2021 11:16
Conclusos para decisão
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23/04/2021 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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23/04/2021 08:02
Conta Atualizada
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22/04/2021 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:00
Conclusos para decisão
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16/04/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 01:29
Juntada de petição
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803987-03.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): JAQUELINE LIMA SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em virtude da impugnação apresentada, intimo o exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 JANETE DA SILVA GOMES Técnico Judiciário -
14/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:40
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 19:07
Juntada de petição
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25/03/2021 06:02
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803987-03.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Requerente(s): JAQUELINE LIMA SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0803987-03.2021.8.10.0040 Vistos, 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 4.
Intime-se o Estado do Maranhão, por seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias, implantar o percentual de 6,1%, a incidir sobre a remuneração do autor, sob pena de multa em razão do descumprimento do preceito (art. 536, 1§º c/c art. 537, caput), que arbitro em R$ 2.000,00, sem prejuízo de sua majoração ou aplicação de outras medidas para cumprimento da decisão. 5.
Após, voltem os autos conclusos. 6.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 22 de março de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
22/03/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
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22/03/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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