TJMA - 0832481-29.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 19:21
Juntada de petição
-
07/08/2021 06:29
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 14/06/2021 23:59.
-
31/07/2021 16:53
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 14/06/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
22/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
17/06/2021 10:31
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 14:12
Juntada de
-
26/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832481-29.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO DE JESUS COSTA LEITE DIAS, MARIA JOSE DE ARAUJO NOGUEIRA, MARIA SOUSA VIDAL, MARLENE COSTA DA COSTA, BEATRIZ RAIMUNDA PEREIRA FONSECA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, CAIO SILVA SEREJO - MA12479 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O réu arguiu ausência do trânsito em julgado do acórdão proferido em segunda instância, concordando o autor.
Acerca do suposto vício causador de nulidade, este Juízo não tem competência para decidir.
Assim, se o autor do cumprimento de sentença definitivo reconhece não haver decisão transitada em julgado e não requer sua conversão no cumprimento provisório, deve-se extinguir a fase.
INDEFIRO o requerimento do autor para iniciar o cumprimento de sentença, dando baixa nos autos eletrônicos.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE.
São Luís, 20 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/04/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 08:20
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:47
Outras Decisões
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20/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:15
Juntada de petição
-
25/03/2021 05:44
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832481-29.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO DE JESUS COSTA LEITE DIAS, MARIA JOSE DE ARAUJO NOGUEIRA, MARIA SOUSA VIDAL, MARLENE COSTA DA COSTA, BEATRIZ RAIMUNDA PEREIRA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, CAIO SILVA SEREJO - MA12479 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O demandado arguiu nulidade do cumprimento de sentença, ao aduzir vício no processamento do recurso no segundo grau.
INTIME-SE a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/03/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 23:19
Juntada de petição
-
30/12/2020 18:31
Juntada de petição
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18/12/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 08:46
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 08:42
Juntada de Certidão
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18/12/2020 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2020 23:59:59.
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21/10/2020 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:03
Conclusos para despacho
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19/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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