TJMA - 0802159-26.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de LUZIA SANTOS RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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21/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 16:19
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 13:19
Juntada de Ofício
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15/04/2025 20:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUZIA SANTOS RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 19:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:32
Juntada de petição
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26/08/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/07/2024 23:59.
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13/05/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:09
Juntada de petição
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18/03/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 09:51
Juntada de petição
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19/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:17
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2023 23:59.
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05/11/2023 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 16:44
Juntada de petição
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09/10/2023 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:44
Juntada de termo
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02/05/2023 19:04
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:13
Juntada de termo
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19/04/2023 15:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:22
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 15:44
Juntada de termo
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18/01/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 16:12
Juntada de Ofício
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11/01/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2022 19:28
Outras Decisões
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13/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:02
Conclusos para decisão
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08/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:10
Juntada de petição
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05/07/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:07
Conclusos para decisão
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09/06/2021 14:51
Juntada de petição
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26/05/2021 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 18:19
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 17:19
Juntada de petição
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07/04/2021 11:22
Juntada de petição
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29/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802159-26.2020.8.10.0001 AUTOR: LUZIA SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Considerando que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do STJ, por unanimidade, afetou os Resp´s 1.804.186/SC e 1.804.188/SC ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Considerando ainda, que com o julgamento dos processos supracitados, em 12/08/2020, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese segundo a qual “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob rito ordinário, assim como impor o fito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução” (Tema Repetitivo nº 1029), razão pela qual, dever-se-ão os processos em primeiro e segundo grau de jurisdição retomarem o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior, nos termos do art. 1.040, III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista tratar-se de Execução de Título Judicial, INTIME-SE O EXECUTADO, por seu representante legal, para querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 535, CPC).
Caso o executado alegue excesso de execução em sua impugnação, que seja declarado nesta oportunidade o valor que entender correto. (Art. 535,§2º do CPC).
Em seguida, intime-se a parte exequente, para se preferir, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação, caso apresentada.
Na hipótese do executado manter-se silente no prazo inicialmente assinalado - 30 (trinta) dias -, ou concordar com os cálculos juntados aos autos pela parte exequente, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme se depreende do art. 178 do CPC, e após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para novo arbítrio deste juízo Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, atinente às disposições contidas no art. 98, § 1º do CPC.
Este Despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e com observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
25/03/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:50
Juntada de petição
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30/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
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30/04/2020 10:47
Juntada de termo
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27/04/2020 11:25
Juntada de petição
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25/03/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2020 15:37
Juntada de petição
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18/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:33
Juntada de Certidão
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18/02/2020 08:00
Decorrido prazo de LUZIA SANTOS RIBEIRO em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 14:54
Conclusos para despacho
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23/01/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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