TJMA - 0813490-82.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 15:01
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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22/03/2022 13:25
Decorrido prazo de MARIA ALCERENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/03/2022 23:59.
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08/02/2022 00:39
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 18:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 11:39
Juntada de termo
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14/12/2021 19:17
Decorrido prazo de MARIA ALCERENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2021 12:00.
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10/12/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 23:28
Juntada de diligência
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27/11/2021 19:16
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 25/11/2021 06:00.
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19/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0813490-82.2020.8.10.0040 Classe CNJ: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente(s): MARIA ALCERENE GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO - MA12195 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado(s): Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora/requerida, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO - MA12195, para tomar ciência do(a) despacho/decisão/sentença de ID 56389528, que seja abaixo transcrito(a): DESPACHO Considerando, o decurso do prazo sem manifestação referente ao despacho de id 42395369, intime-se pessoalmente, a requerente a fim de que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), informe nos autos se ainda persiste o interesse na prestação da tutela jurisdicional de mérito inicialmente buscada, demonstrando, ainda, a necessidade e utilidade do pedido de urgência formulado, mediante a juntada de documentos atualizados que revelem a indicação e necessidade da cirurgia individualizada.
Cumpra-se com urgência.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria -
17/11/2021 12:56
Juntada de termo de juntada
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17/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:42
Juntada de termo de juntada
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16/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:56
Conclusos para decisão
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16/11/2021 09:56
Juntada de termo
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16/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:46
Decorrido prazo de MARIA ALCERENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0813490-82.2020.8.10.0040 Classe CNJ: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente(s): MARIA ALCERENE GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO - OAB/MA12195 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ DESPACHO I.
Os presentes autos foram redistribuídos para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 22 de janeiro de 2021, e recebidos em 22/01/2021.
O rol de competências desta unidade abrange ações que versam sobre feitos Executivos Fiscais das Fazendas Estadual e Municipal, Saúde Pública, Interesses Difusos e Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvada a competência das varas especializadas, Fundações, Meio Ambiente e Urbanismo (art. 10, VIII, da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991).
II. Colha-se nota técnica do NATJUS acerca da presente demanda.
III.
Verifico que desde o ajuizamento da demanda decorreu um lapso temporal significativo, razão pela qual julgo prudente intimar a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda persiste a situação que ensejou o pedido de tutela antecipada ou se tal pedido restou prejudicado.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação, alocando-o na pasta “concluso para decisão com pedido liminar”.
Cumpra-se com URGÊNCIA, em face do pedido de tutela antecipada formulado.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, 11 de março de 2021. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
24/03/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:48
Conclusos para despacho
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22/01/2021 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2021 11:28
Declarada incompetência
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21/10/2020 13:44
Conclusos para decisão
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21/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
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17/10/2020 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/10/2020 10:00:07.
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11/10/2020 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/10/2020 22:18:41.
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08/10/2020 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2020 22:18
Juntada de Certidão
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08/10/2020 11:23
Juntada de petição
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05/10/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:34
Conclusos para despacho
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02/10/2020 00:20
Declarada incompetência
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01/10/2020 19:12
Juntada de petição
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01/10/2020 18:35
Conclusos para decisão
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01/10/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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