TJMA - 0804644-65.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 14:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 08:09
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DUARTE em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:16
Juntada de malote digital
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09/06/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 22:36
Prejudicado o recurso
-
02/06/2021 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DUARTE em 01/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2021 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2021 23:54
Juntada de contrarrazões
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14/05/2021 00:35
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DUARTE em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº *80.***.*04-44-65.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ANDERSON MOREIRA DUARTE ADVOGADO: DRA.
FRANCIELE RIBEIRO SILVA (OAB/DF 54950) E OUTRO AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Anderson Moreira Duarte contra a decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, Dr.
Marco Antonio Netto Teixeira, que indeferiu o pedido liminar nos autos da ação mandamental impetrada contra ato do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. O agravante ajuizou a referida ação visando que a parte requerida, ora agravada, promova o imediato processo de revalidação do diploma de Medicina pelo procedimento Simplificado previsto no Edital nº. 101/2020-PROG/UEMA, no prazo de 90 dias, conforme a Resolução nº 03/2016 da Câmara Superior do Conselho Nacional de Educação e da Portaria Normativa 22/2016 do Ministério da Educação.
Para tanto argumentou que seu diploma foi expedido por instituição acreditada no ARCO-SUL e as regras que estipulam a revalidação de diplomas estrangeiros provenientes das instituições acreditadas no sistema Arcu-sul/Mercosul dispensam as formalidades de pareceres da Comissão Técnica de Medicina e da Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas.
Era o que cabia relatar.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Assim, intime-se a parte recorrida para responder ao presente recurso no prazo de 30 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
24/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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