TJMA - 0801420-48.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 08:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/11/2022 23:59.
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01/12/2022 14:02
Juntada de petição
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16/11/2022 19:47
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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16/11/2022 19:46
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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16/11/2022 19:46
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:40
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 21:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:07
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA COSTA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 10:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 09:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/05/2022 23:59.
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15/06/2022 17:38
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2022 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 22:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 16:10, Centro de conciliação Itinerante.
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06/06/2022 22:43
Conciliação infrutífera
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05/06/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/06/2022 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 16:10, Centro de conciliação Itinerante.
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31/05/2022 06:24
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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27/05/2022 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:47
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA COSTA em 10/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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19/05/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:57
Juntada de petição
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20/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 20:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 22:29
Conclusos para despacho
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05/05/2021 22:29
Juntada de
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04/05/2021 22:01
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2021 21:49
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2021 03:52
Decorrido prazo de JEREMIAS PEDRO RODRIGUES IBIAPINA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0801420-48.2020.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): FRANCISCA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: JEREMIAS PEDRO RODRIGUES IBIAPINA OAB/MA 22086 REQUERIDO(A): RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 12 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara -
12/04/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 18:17
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:37
Juntada de contestação
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05/04/2021 16:34
Juntada de contestação
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25/03/2021 13:19
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801420-48.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JEREMIAS PEDRO RODRIGUES IBIAPINA - MA22086 Réu: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "(...) Em sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado nos autos.3.
CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação e documentos que julgar convenientes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Vale mencionar que, tal medida não impede a realização de acordo entre as partes. Desta forma, a parte ré poderá, se desejar, ofertar proposta de acordo no bojo de sua contestação, o qual será submetido à autora e, se aceito por esta, será homologado por este juízo.4. Apresentada a contestação com documentos, nos termos do art. 29, parágrafo único da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca dos documentos que acompanham a peça de defesa, bem como sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 dias.5. Decorrido o prazo acima, com ou sem a manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que digam em 15 dias se pretendem produzir alguma prova além daquelas que já se encontram nos autos, devendo, caso pretendam produzi-las, especificar quais, justificando-as, sob pena de indeferimento.6. Caso as partes se manifestem dizendo que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença.Coroatá/MA, Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 23 de março de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
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09/09/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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