TJMA - 0802595-74.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 11:08
Juntada de termo
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07/11/2021 22:57
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 10:50
Juntada de Alvará
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25/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 23:00
Conclusos para decisão
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19/08/2021 23:00
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
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04/05/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:12
Juntada de petição
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29/01/2021 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis, 15/01/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802595-74.2019.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: DANIEL ASSUNCAO NOJOSA Réu: DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PROCRED SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EIRELI ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PROCRED SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EIRELI Endereço: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AC Central de São Paulo, Praça do Correio, s/n, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01031-970 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 5 dias, garantir o juízo sob pena de não conhecimento dos embargos.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Auxiliar Judiciário -
15/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
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25/11/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:53
Decorrido prazo de PROCRED SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 10:34
Juntada de petição
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06/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 17:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/09/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:03
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:02
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
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22/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:16
Juntada de Certidão
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06/05/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:52
Conclusos para decisão
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05/05/2020 10:52
Juntada de Certidão
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24/03/2020 20:39
Juntada de Alvará
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19/03/2020 14:06
Juntada de petição
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19/03/2020 14:04
Juntada de petição
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16/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 14:52
Conclusos para decisão
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03/03/2020 14:51
Transitado em Julgado em 17/02/2020
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03/03/2020 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2020 17:08
Juntada de petição
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11/02/2020 02:05
Decorrido prazo de PROCRED SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EIRELI em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 14:47
Julgado procedente o pedido
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03/12/2019 11:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2019 09:16
Juntada de petição
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02/12/2019 13:16
Juntada de contestação
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29/11/2019 15:12
Juntada de contestação
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28/11/2019 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2019 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2019 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2019 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2019 11:17
Conclusos para decisão
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30/10/2019 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/10/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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