TJMA - 0004178-82.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 15:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2021 00:42
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 13:58
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2021 11:25
Realizado cálculo de custas
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14/05/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2021 12:02
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 11:56
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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13/05/2021 08:39
Decorrido prazo de JOSE HEROTHIDES GONCALVES JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA AGUIAR em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:39
Decorrido prazo de ANA ALINE ALVES MENDES em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 10:36
Juntada de petição
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21/04/2021 09:20
Decorrido prazo de ANA ALINE ALVES MENDES em 12/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:21
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004178-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: ANA ALINE ALVES MENDES - MA16757, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: JOSE HEROTHIDES GONCALVES JUNIOR, RAIMUNDA DE SOUSA AGUIAR INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança onde o requerente, por meio da petição de ID: 43861099 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
16/04/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:50
Extinto o processo por desistência
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12/04/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
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11/04/2021 20:00
Juntada de petição
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25/03/2021 06:57
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004178-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: ANA ALINE ALVES MENDES - OAB MA16757, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915 REU: JOSE HEROTHIDES GONCALVES JUNIOR, RAIMUNDA DE SOUSA AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 39259733), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
22/03/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:17
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 13:14
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 13:41
Juntada de termo
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06/11/2020 11:49
Juntada de petição
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05/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
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28/10/2020 00:05
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:29
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:29
Juntada de Certidão
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28/01/2020 05:41
Decorrido prazo de ANA ALINE ALVES MENDES em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 13:47
Juntada de petição
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23/01/2020 03:40
Decorrido prazo de JOSE HEROTHIDES GONCALVES JUNIOR em 22/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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14/12/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2019 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 11:01
Juntada de Certidão
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12/12/2019 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/12/2019 10:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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