TJMA - 0800883-20.2020.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 13:18
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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21/03/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 12:15, Vara Única de Buriti Bravo.
-
21/03/2022 12:16
Extinto o processo por desistência
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17/03/2022 11:32
Juntada de contestação
-
18/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
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17/02/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
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07/12/2021 15:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 09:23
Juntada de petição
-
29/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 12:15 Vara Única de Buriti Bravo.
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23/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:47
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
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22/03/2021 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
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03/02/2021 14:42
Juntada de petição
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29/01/2021 04:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCECOMCIV: 0800883-20.2020.8.10.0078 PARTE AUTORA: ALMERINDA CAMPOS SILVA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA, THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio do seu patrono DR.
JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA, OAB/MA 12638-A, para tomar conhecimento do despacho de id 39610425 e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320, 321, do novo CPC), emendar a petição inicial, a fim de juntar comprovante de residência em seu nome.
Buriti Bravo - MA, 15 de janeiro de 2021 Pollyanna Leite Lima Técnica Judiciária 161786 -
15/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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