TJMA - 0806035-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 10:38
Transitado em Julgado em 07/08/2021
-
07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de CARLA THALYSSA ALVES CUTRIM em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de CARLA THALYSSA ALVES CUTRIM em 02/08/2021 23:59.
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10/07/2021 00:03
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:59
Extinto o processo por desistência
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31/05/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
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18/04/2021 09:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 13:46
Decorrido prazo de CARLA THALYSSA ALVES CUTRIM em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0806035-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: CARLA THALYSSA ALVES CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
25/03/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 08:57
Juntada de diligência
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23/02/2021 15:42
Juntada de petição
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22/02/2021 18:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 11:37
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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