TJMA - 0802166-82.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 14:43
Decorrido prazo de MARIA DE VERANO MELO MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 16:30
Decorrido prazo de MARIA DE VERANO MELO MARTINS em 29/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802166-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE VERANO MELO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499 REQUERIDO(A): PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para fins de CITAÇÃO, manteve-se silente.
POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, 09/03/2021. (assinado digitalmente) JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
11/03/2021 17:26
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802166-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE VERANO MELO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499 REQUERIDO(A): PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor da CERTIDÃO, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte autora indicar endereço da requerida, conforme Ato Ordinatório de ID 41513253, razão pela qual cancelei a audiência designada.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Meios de Contato: Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
05/03/2021 17:12
Decorrido prazo de MARIA DE VERANO MELO MARTINS em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/03/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802166-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE VERANO MELO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499 REQUERIDO(A): PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico a juntada do AR (Aviso de Recebimento) referente a CITAÇÃO da PARTE REQUERIDA, expedida no ID _39760678__________ , com a informação "mudou-se". Considerando a devolução da carta de citação destinada à parte requerida, por motivo de mudança de endereço, de ordem da MM Juíza de Direito, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para fins de CITAÇÃO, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
23/02/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
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30/01/2021 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802166-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE VERANO MELO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499 REQUERIDO(A): PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2021 09:40-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-13 08:30:46.895.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
13/01/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2020 01:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/12/2020 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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