TJMA - 0801368-49.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 09:38
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de THAIS SANTOS MARINHO em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 04:05
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2021.
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11/06/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 08:43
Indeferida a petição inicial
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25/05/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 06:35
Decorrido prazo de THAIS SANTOS MARINHO em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:27
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801368-49.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DORALICE FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: THAIS SANTOS MARINHO - OAB/MA 21286 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO a justiça gratuita (art. 99, §3º, do NCPC). Verifico que o requerimento administrativo constante dos autos foi indeferido no dia 07/07/2014, portanto, há mais de 05 (cinco) anos. Dessa forma, na esteira da jurisprudência, em especial na dicção da repercussão geral do RE 631.240 e da Súmula 85 do STJ, restaria configurada a prescrição baseada no comentado requerimento. Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora para que EMENDE(M) a inicial para COMPROVAR indeferimento administrativo recente (até 05 anos do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC) e/ou extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do NCPC). Após, com ou sem emenda/manifestação, CERTIFIQUE-SE e conclusos. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Estreito -
22/03/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 17:28
Conclusos para decisão
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25/11/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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