TJMA - 0802304-23.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS AGUIAR em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:43
Decorrido prazo de NEURIANE SILVA ROSA em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:17
Juntada de diligência
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11/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 23:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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18/06/2023 09:02
Decorrido prazo de NEURIANE SILVA ROSA em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 09:02
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS AGUIAR em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:52
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:03
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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30/09/2021 08:25
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2021 10:03
Juntada de petição
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05/08/2021 15:13
Juntada de petição
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26/04/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 17:55
Juntada de diligência
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26/03/2021 02:58
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802304-23.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NEURIANE SILVA ROSA Advogado do(a) AUTOR: JOANE SOARES DE ABREU - MA21257 Réu(ré): PEDRO LUCAS AGUIAR DESPACHO Concedo à AUTORA a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 30 de setembro de 2021, às 09h45 (quinta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que os demandantes devem estar acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), terça-feira, 23 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
24/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 13:30
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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23/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2020 10:13
Conclusos para despacho
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31/10/2020 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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