TJMA - 0822959-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 15:45
Transitado em Julgado em 24/04/2021
-
24/04/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:33
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822959-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS com pedido de tutela provisória ajuizada por ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id 13414163, as partes firmaram acordo extrajudicial constante nos autos para solução da lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 134141634, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Após, o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 22 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
25/03/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 22:28
Homologada a Transação
-
19/03/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:07
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
07/12/2018 08:44
Juntada de petição
-
17/08/2018 11:25
Juntada de petição
-
13/08/2018 16:43
Juntada de petição
-
25/10/2017 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2017 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 00:46
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2017 09:03
Juntada de Ato ordinatório
-
12/09/2017 08:53
Juntada de termo
-
05/09/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 05:01
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 14/08/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2017 16:06
Expedição de Mandado
-
17/07/2017 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 12:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800179-08.2016.8.10.0026
R. M. C. de O. Figueiredo Com. e Servico...
Marcelo Pinheiro Ferreira
Advogado: Helcrisia de Jesus Alves Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2016 15:37
Processo nº 0802165-47.2020.8.10.0061
Edilson Correia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 18:25
Processo nº 0802098-68.2020.8.10.0001
Celia Maria Paz Cardoso de Albuquerque
Municipio de Sao Luis
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 10:53
Processo nº 0819438-59.2019.8.10.0001
Plinio Cesar Lobo Pereira
Andressa Chaves Trindade
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2019 09:05
Processo nº 0800298-48.2021.8.10.0137
Francisco Jose de Farias Sousa
Parnauto Chapadinha LTDA
Advogado: Romulo Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 23:04