TJMA - 0800915-50.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2021 11:48
Juntada de petição
-
16/08/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:26
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:26
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2021 10:56
Juntada de Alvará
-
09/07/2021 10:56
Juntada de Alvará
-
05/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:55
Juntada de petição
-
28/05/2021 13:57
Juntada de petição
-
09/05/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800915-50.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Determinar a conversão da conta corrente do autor para conta benefício (ou salário), isentando-o do pagamento das tarifas de “TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS”, ressalvada a cobrança de eventuais empréstimos já contraídos na conta-corrente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 por desconto indevido, limitado a 40 salários-mínimos.
Condenar a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da prolação desta.
Condenar o requerido ao pagamento de repetição de indébito simples, respeitada a prescrição trienal a contar do ajuizamento, por simples cálculo a cargo do requerente, consigno que os valores relativos à repetição de indébito, deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do que dispõe o art. 487, I, do CPC.
Conforme determina o art. 523, § 1º do NCPC, intime-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários a título de cumprimento de sentença.
Por fim, condeno o réu em custas e despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, data e hora do sistema. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo Montes Altos/MA, 13 de abril de 2021 Atenciosamente, -
13/04/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 18:39
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:51
Juntada de petição
-
06/04/2021 16:32
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:53
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800915-50.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 10 de julho 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
23/03/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:52
Juntada de petição
-
11/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 06:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801022-86.2020.8.10.0137
Najala da Conceicao da Silva Paz
Francisco Jose de Sousa Paz
Advogado: Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2020 20:50
Processo nº 0000617-89.2011.8.10.0140
Incerv - Ind Ceramica Vale do Mearim Ltd...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Gilson Alves Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2011 00:00
Processo nº 0800132-80.2021.8.10.0148
Josefa Ferreira dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 11:19
Processo nº 0801266-43.2020.8.10.0063
Francisco Lima de Souza
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Cezar Augusto Pacifico de Paula Maux
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 14:16
Processo nº 0000204-95.2011.8.10.0069
Maria da Conceicao Santos da Silva
Municipio de Araioses
Advogado: Genuino Lopes Moreira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2011 00:00