TJMA - 0000617-89.2011.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 16:44
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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29/04/2021 08:59
Juntada de
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21/04/2021 03:44
Decorrido prazo de FABIO MELO MAIA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 13:10
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000617-89.2011.8.10.0140 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REQUERENTE: INCERV - IND CERAMICA VALE DO MEARIM LTDA Advogado(s) do reclamante: GILSON ALVES BARROS, FABIO MELO MAIA, IGOR MESQUITA PEREIRA REQUERIDA: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado(s) do Embargante: GILSON ALVES BARROS, OAB/MA 7492, FABIO MELO MAIA OAB/MA 6336-A, IGOR MESQUITA PEREIRA OAB/MA 15416, para tomar conhecimento da sentença (ID 37801274, pg. 1/3) , proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, cujo dispositivo tem o seguinte teor: " Ante o exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima indicados, não conheço dos embargos à execução opostos, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC".
Vitória do Mearim/MA, 23 de março de 2021.
Diogo Jose de Barros Técnico Judiciário Mat. 143115, digitei e assino de ordem do MM.
Juiz Haderson Rezende Ribeiro, Titular da Vara Única desta Comarca de Vitporia do Mearim-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA). Diogo Jose de Barros Técnico Judiciário -
23/03/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:52
Juntada de petição
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17/12/2020 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2020 19:23
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 04:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 15:32
Juntada de petição
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21/11/2020 03:29
Decorrido prazo de INCERV - IND CERAMICA VALE DO MEARIM LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:25
Decorrido prazo de INCERV - IND CERAMICA VALE DO MEARIM LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 01:32
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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11/11/2020 15:49
Juntada de petição
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10/11/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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10/11/2020 13:57
Recebidos os autos
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10/11/2020 13:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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