TJMA - 0860325-90.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:22
Juntada de petição
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18/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:07
Juntada de petição
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04/09/2024 13:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:21
Juntada de petição
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07/08/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUTERRES FRAZAO - ME em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:01
Juntada de diligência
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27/06/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 21:01
Juntada de diligência
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20/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:08
Desentranhado o documento
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23/04/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:25
Juntada de petição
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17/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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18/02/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:21
Juntada de petição
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06/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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14/04/2023 23:29
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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28/03/2023 12:02
Juntada de petição
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21/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:27
Juntada de termo
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21/06/2022 07:31
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:23
Outras Decisões
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01/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
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01/10/2021 18:36
Outras Decisões
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05/09/2021 08:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:11
Juntada de petição
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27/08/2021 12:14
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860325-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: SEBASTIAO GUTERRES FRAZAO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
20/08/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 12:46
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2021 16:34
Juntada de consulta INFOJUD
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21/04/2021 05:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:13
Juntada de petição
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29/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860325-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: SEBASTIAO GUTERRES FRAZAO - ME DESPACHO Examinados.
Compulsando os autos, verifico constar requerimento da parte Demandante pleiteando a consulta aos sistemas de apoio ao Judiciário para localização do endereço do Demandado (ID 27483419).
Pois bem, tendo se mostrado infrutíferas as tentativas de localização do Réu, por parte do Autor, através de seus meios particulares, tenho que não lhe resta outra alternativa senão recorrer aos sistemas de suporte ao Poder Judiciário, o que encontra amparo na disciplina do § 1º, do art. 319, do CPC/2015.
Sendo assim, defiro o pedido e determino seja efetivada consulta aos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD visando à localização do endereço atualizado do Demandado.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão; restando ciente de que, tratando-se de consulta a 03 (três) sistemas distintos, as custas deverão abranger a cada um deles.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
25/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 08:47
Conclusos para despacho
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03/02/2020 08:46
Juntada de Certidão
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28/01/2020 10:40
Juntada de petição
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23/01/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 11:55
Outras Decisões
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29/08/2019 11:50
Juntada de petição
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05/07/2018 13:14
Conclusos para decisão
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09/06/2018 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2018 16:25
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2018 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUTERRES FRAZAO - ME em 23/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2018 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 12/03/2018 23:59:59.
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05/03/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/03/2018 14:39
Expedição de Mandado
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05/03/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2016 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2016 08:56
Conclusos para despacho
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21/10/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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