TJMA - 0811862-15.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
13/03/2025 20:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:57
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 22:19
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 11:19
Juntada de petição
-
23/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/06/2024 23:59.
-
01/11/2023 09:25
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 21:12
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 00:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 24/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:43
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
24/03/2023 16:13
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/03/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
22/03/2023 17:43
Juntada de petição
-
15/03/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:35
Outras Decisões
-
03/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:49
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 17:18
Juntada de Mandado
-
22/02/2023 09:15
Juntada de petição
-
08/02/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:11
Juntada de petição
-
13/12/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:33
Juntada de petição
-
18/11/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:41
Juntada de diligência
-
10/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 19:24
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:03
Juntada de petição
-
02/08/2022 09:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:17
Juntada de termo
-
20/07/2022 16:15
Juntada de
-
15/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:12
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 13:17
Juntada de petição
-
19/04/2022 10:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:21
Juntada de petição
-
30/03/2022 17:38
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO em 17/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:52
Juntada de diligência
-
26/01/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:22
Juntada de petição
-
27/11/2021 19:10
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 13:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811862-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP248970 EXECUTADO: ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico tramita desde o ano de 2018 sem êxito quanto a apreensão do veículo e/ou purgação da mora do bem que é o móvel deste tipo de ação de busca e apreensão, razão pela qual não vejo óbice em converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva, como postulado pelo autor(Id. 45427585).
Nesse sentido é o artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, verbis: “art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.” Sendo assim, defiro o pedido(Id. 45427585) de a conversão desta ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme permissivo do art. 4º do Decreto-Lei nº. 11/1969.
Por conseguinte, à Secretaria Judicial para providenciar a reclassificação destes autos para a classe Ação de Execução e, em seguida, CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, ou seja, a quantia de 32.179,85(trinta e dois mil cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) centavos), sob pena de penhora em bens de sua propriedade, nos termos do art. 829 e respectivos parágrafos, do CPC 2015, ou, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 915, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, alertando que, caso a parte executada realize o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC 2015).
Serve o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se, intimando-se o exequente para recolher as custas da diligência citatória.
São Luís (MA), 10 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
17/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:16
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
10/11/2021 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:58
Juntada de petição
-
08/11/2021 03:56
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811862-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 RÉU: ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO DESPACHO: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 26 de outubro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
04/11/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:37
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:42
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811862-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB SP248970 REU: ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Que a parte autora manifeste-se da certidão do oficial de Justiça, e caso entenda necessário, informe novo endereço no prazo de cinco (05) dias.
O autor deverá recolher as custas correspondentes à diligência para que a Secretaria expeça o novo mandado ou carta.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria -
05/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 04:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO em 29/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 13:46
Juntada de diligência
-
06/08/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:55
Juntada de Mandado
-
24/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:09
Juntada de petição
-
06/04/2021 11:37
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811862-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 REU: ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 37148944), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 20 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judicíario Matrícula 161075. -
23/03/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 12:15
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 03:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 14:32
Juntada de diligência
-
21/10/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/10/2020 08:05
Juntada de Ato ordinatório
-
15/10/2020 04:45
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 11:38
Juntada de petição
-
06/10/2020 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 14:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/10/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 06:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 22/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 18:48
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 17:50
Juntada de petição
-
29/08/2020 04:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 13:28
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
21/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:36
Juntada de petição
-
30/07/2020 01:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACEDO BOTELHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 14:31
Juntada de diligência
-
25/01/2020 10:04
Decorrido prazo de ITAUCARD S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:14
Juntada de petição
-
04/09/2019 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 08:13
Juntada de diligência
-
17/07/2019 11:13
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2019 11:13
Juntada de diligência
-
04/06/2019 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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