TJMA - 0004463-07.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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12/08/2021 08:51
Realizado cálculo de custas
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10/08/2021 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 12:05
Juntada de petição
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26/07/2021 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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21/07/2021 11:50
Realizado cálculo de custas
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15/07/2021 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2021 15:41
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:30
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:14
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0004463-07.2016.8.10.0022 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 Parte ré: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão, com pedido de liminar e de partes as acima mencionadas, formulada ao argumento de que financiamento concedido pela autora à parte ré não foi honrado por essa última.
O negócio respectivo constaria de contrato de compra e venda, garantido por alienação fiduciária incidente sobre um veículo automotor.
Anexos, documentos.
A parte autora, por seu advogado, formulou pedido de desistência da demanda (ID 40367523). É o relatório.
Passo a decidir.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Parte ré não apresentou contestação (art. 485, §4º do CPC).
Observo que não há nenhum impedimento para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Açailândia/MA, 2 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
22/03/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:11
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 10:02
Juntada de termo
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28/01/2021 14:14
Juntada de petição
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15/12/2020 05:26
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 16:12
Outras Decisões
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19/11/2020 09:30
Conclusos para decisão
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19/11/2020 09:29
Juntada de termo
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10/10/2020 11:41
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:40
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:40
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:42
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 11:36
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 19:46
Juntada de diligência
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17/08/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 13:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 13:50
Juntada de mandado
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17/08/2020 13:46
Juntada de Carta ou Mandado
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17/08/2020 13:39
Juntada de termo
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12/08/2020 10:05
Juntada de consulta INFOJUD
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10/08/2020 17:01
Juntada de consulta SERASAJUD
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10/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:46
Conclusos para decisão
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03/06/2020 09:46
Juntada de termo
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13/05/2020 00:56
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 08/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 12:15
Juntada de Certidão
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13/04/2020 12:15
Juntada de Certidão
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13/04/2020 12:06
Recebidos os autos
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13/04/2020 12:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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