TJMA - 0800367-18.2020.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:22
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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07/04/2021 11:09
Juntada de petição
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26/03/2021 04:18
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
0800367-18.2020.8.10.0072 SENTENÇA RAYMARA LEAL DOS SANTOS ajuizou Ação de Alvará Judicial para saque de valores deixados pelo Falecido RAPHAEL SANZIO FRANCO DE ALMEIDA.
Despacho determinando a redistribuição do feito (id nº 36540022). Requerimento de desistência da ação (id nº 36678487).
Autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Deve-se destacar, inicialmente, que não há que se confundir a desistência com a renúncia – na qual o autor abre mão do direito material discutido e o juiz extingue o processo com resolução de mérito.
A desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 163.976-1, MG, DJU 16.04.1996.
Se ela for manifestada depois da resposta do réu, por exigência do art. 485, § 4º, do novo Código de Processo Civil, a sua homologação dependerá da anuência deste.
No caso em tela, pedido foi anterior a citação do requerido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo ajuizado por RAYMARA LEAL DOS SANTOS.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça, que na ocasião defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Barão de Grajaú, 16 de dezembro de 2020 David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
24/03/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:30
Extinto o processo por desistência
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15/10/2020 13:08
Conclusos para julgamento
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12/10/2020 20:18
Juntada de petição
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10/10/2020 16:52
Outras Decisões
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07/10/2020 16:57
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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