TJMA - 0800141-53.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 12:31
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
06/05/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 15:00 Vara Única de Arari .
-
06/05/2021 16:35
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2021 10:06
Juntada de petição
-
05/05/2021 20:11
Juntada de petição
-
05/05/2021 16:05
Juntada de contestação
-
25/03/2021 14:29
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800141-53.2019.8.10.0070 -ISNARDE MACHADO RODRIGUES x BANCO BRADESCO SA DESPACHO: Vistos etc., Designo sessão de Instrução e Julgamento para o dia 06 de maio de 2021, às 15:00, na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações. Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição. Destaca-se que as devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso.
Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. Arari (MA), 12 de março de 2021 Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Respondendo.
Advogado do reclamante: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA, Advogado do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo. -
23/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 23:27
Juntada de edital
-
13/03/2021 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2021 15:00 Vara Única de Arari.
-
13/03/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:45
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:52
Juntada de petição
-
07/07/2020 01:53
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 10:51
Juntada de petição
-
25/07/2019 17:13
Juntada de petição
-
05/07/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 09:29
Juntada de edital
-
17/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2019 17:56
Outras Decisões
-
10/06/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837449-05.2020.8.10.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Wilson Dias Miranda
Advogado: Elny Lacerda Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 15:10
Processo nº 0001376-83.2016.8.10.0138
Jacineia Alves da Silva
Ivaldo da Silva Pereira
Advogado: Claudio Guida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2016 00:00
Processo nº 0800284-42.2019.8.10.0070
Dorgeval da Silva Santos
Maria Rita da Silva Santos
Advogado: Erick Braiam Pinheiro Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2019 17:45
Processo nº 0001281-89.2016.8.10.0029
Iraci de Oliveira Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2016 00:00
Processo nº 0800781-25.2020.8.10.0069
Maria da Graca de Souza Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 15:25