TJMA - 0800366-06.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 17:10
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 17:09
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 15:41
Decorrido prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800366-06.2018.8.10.0039 Autor : AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA Requerido : JOSE DE SOUSA SILVA SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95.
A parte requerente requereu prazo para informar o novo endereço do requerido, porém, manteve-se inerte, conforme se constata em ID 39012122. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA -
25/03/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
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10/12/2020 00:58
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 09/12/2020 11:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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30/11/2020 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
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30/11/2020 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 15:52
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 15:49
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 11:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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06/05/2020 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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03/04/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 13:42
Conclusos para despacho
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15/01/2020 13:41
Juntada de Certidão
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04/07/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 17:21
Conclusos para despacho
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23/07/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 11:54
Conclusos para despacho
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07/02/2018 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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