TJMA - 0010550-56.2015.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:33
Juntada de certidão da contadoria
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
05/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
03/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:01
Juntada de termo
-
26/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:27
Juntada de petição
-
31/01/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 18:26
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/09/2023 11:17
Conta Atualizada
-
04/09/2023 09:20
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:12
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 11:35
Juntada de petição
-
03/03/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:45
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 02/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:19
Juntada de termo
-
17/05/2022 11:46
Juntada de petição
-
12/05/2022 13:28
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:12
Juntada de termo
-
20/04/2022 12:12
Juntada de petição
-
20/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
20/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
15/04/2022 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:10
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:52
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 10:40
Juntada de termo
-
02/02/2022 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
28/01/2022 09:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
20/01/2022 12:09
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0010550-56.2015.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSSANA FARIAS DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar o advogado da parte autora para recolher o pagamento das custas, referentes à expedição de Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
18/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
18/01/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 09:52
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0010550-56.2015.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSSANA FARIAS DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre os extratos das contas judiciais (id.), no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
12/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2022 13:55
Juntada de termo
-
28/10/2021 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSSANA FARIAS DA SILVA PEREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:10
Juntada de termo
-
05/10/2021 11:29
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:25
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
01/10/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Processo n, 0010550-56.2015.8.10.0040 Autor: JOSSANA FARIAS DA SILVA PEREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Jossana Farias da Silva Pereira, em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Cálculo da Contadoria Judicial id 43075804 - Pág. 7.
Vieram-me estes autos conclusos.
Decido.
Em detida análise dos autos verifico que as partes transigiram conforme termo de acordo inserido nos autos (id 430757880,
por outro lado o referido acordo não fora cumprido em sua integralidade, eis que o valor acordado seria de R$ 7.620,00, o que motivou o ingresso do presente pedido de cumprimento de sentença.
Sem delongas, esclareço que os cálculos apresentados pelo exequente, conforme constado pela Contadoria Judicial (id 43075804 - Pág. 4), ou seja R$ 915,69 (novecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), respeita o que fora determinado na sentença, em primeiro porque o executado não atualizou o valor devido, por conseguinte o valor informado é menor do que o devido.
Nesse sentido: Dito isto, os cálculos apresentados pela contadoria revestem-se de credibilidade, por ter sido constituído conforme o teor da sentença ora executada.
Diante do exposto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e considerando-se que já houve a atualização do débito, promova-se o bloqueio on line, do valor excedente e promova a liberação do valor depositado mediante alvará judicial, independente do trânsito em julgado, eis que incontroverso.
Expeça-se alvará judicial do valor incontroverso RS 125,44 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), caso não tenha sido expedido.
Promova-se o bloqueio do valor excedente conforme cálculo da contadoria judicial, caso os valores depositados não sejam suficiente para cobrir o débito de R$ 915,69 (novecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).
Intimem-se.
Imperatriz – MA, 07 de outubro de 2020. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo -
28/09/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 14:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2021 08:42
Juntada de protocolo
-
23/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:01
Juntada de termo
-
22/04/2021 10:51
Juntada de petição
-
21/04/2021 04:46
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:26
Juntada de petição
-
29/03/2021 16:59
Juntada de petição
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26/03/2021 04:36
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0010550-56.2015.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSSANA FARIAS DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar as partes para tomarem conhecimento da digitalização do processo acima mencionado e, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
24/03/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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