TJMA - 0810031-72.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:17
Juntada de petição
-
25/03/2025 19:13
Juntada de petição
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:20
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 04/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:09
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:55
Juntada de petição
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21/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:47
Juntada de termo
-
22/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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07/08/2023 15:55
Juntada de petição
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10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:50
Juntada de petição
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29/11/2022 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2021 05:00
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:00
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:47
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 15:30
Juntada de termo
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31/03/2021 16:41
Juntada de petição
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26/03/2021 03:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810031-72.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: EDMAR EUGENIO CABRAL SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/03/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:27
Juntada de petição
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14/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2020 09:34
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 19/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:19
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:19
Juntada de termo
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05/10/2020 15:31
Juntada de petição
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01/10/2020 09:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2020 01:35
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 15:39
Juntada de contestação
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03/09/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 08:45
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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