TJMA - 0800481-97.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
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04/09/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 03:06
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800481-97.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: DOMINGAS CAMPOS DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito, respondendo pelo 9°JECRC. -
16/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/08/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2021 09:05
Extinto o processo por desistência
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11/08/2021 20:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 20:34
Juntada de termo
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11/08/2021 11:01
Juntada de petição
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11/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 07:12
Conclusos para despacho
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04/08/2021 07:12
Juntada de termo
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03/08/2021 15:14
Juntada de petição
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01/08/2021 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 10:07
Juntada de petição
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14/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
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09/07/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 08:06
Juntada de Certidão
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08/07/2021 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/07/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2021 14:24
Juntada de termo
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06/07/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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07/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:33
Conclusos para despacho
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31/05/2021 08:32
Juntada de termo
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28/05/2021 11:30
Juntada de petição
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20/05/2021 18:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 15:11
Juntada de petição
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18/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 07:55
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:42
Juntada de termo
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13/05/2021 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/05/2021 13:55
Juntada de termo
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12/05/2021 13:54
Juntada de termo
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03/05/2021 15:09
Juntada de petição
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25/03/2021 16:02
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800481-97.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: DOMINGAS CAMPOS DE MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 13/05/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 23 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
23/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 07:14
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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