TJMA - 0800058-52.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
15/04/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE BRASIL em 13/12/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:09
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
29/09/2022 16:36
Juntada de petição
-
29/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 03:51
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
26/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:27
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
26/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:11
Homologada a Transação
-
24/08/2022 17:01
Juntada de petição
-
23/08/2022 11:48
Juntada de petição
-
21/07/2022 23:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 07:58
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
29/06/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 23:34
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:48
Juntada de petição
-
10/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:47
Juntada de petição
-
14/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:45
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE BRASIL em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800058-52.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE - OAB/PI 17579 PARTE RÉ: UNIVERSIDADE BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - OAB/SP 389554 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida UNIVERSIDADE BRASIL através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 52257017, a seguir transcrito(a): "De acordo com o inciso IV do art. 52 da lei 9099/95 “Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação”.
Destarte, nos termos do art. 523, caput, do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será crescido de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a secretaria judicial a devida atualização e voltem-me conclusos para penhora on line.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 09 de setembro de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
13/09/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:19
Juntada de petição
-
03/09/2021 12:15
Juntada de petição
-
02/09/2021 15:21
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
01/09/2021 17:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE BRASIL em 30/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 06:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES em 27/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 01:59
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 21:43
Juntada de petição
-
29/04/2021 17:11
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 09:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba .
-
29/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800058-52.2019.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARCUS VINICIUS LUBRE LOPES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE - OAB/PI 17579 PARTE RÉ: UNIVERSIDADE BRASIL Advogado do(a) REU: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO - OAB/SP 235546 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 43195255 a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: DE ORDEM, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2021, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência. A realização da videoconferência será efetivada pelo acesso ao link da sala da vara.
Para ter acesso à sala de videoconferência da comarca, os usuários deverão clicar/acessar no seguinte link; https://vc.tjma.jus.br/vara1apar, preencher o campo de usuário com seu nome e digitar a SENHA: tjma1234, no horário e data previstos para a audiência. Haverá tolerância de apenas 10 minutos, do horário estabelecido, para entrada do usuário na sala de videoconferência.
Após este período, a audiência será automaticamente encerrada, sendo consignado em ata. Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato de imediato com o WhatsApp da comarca de Alto Parnaíba (89) 3569-7539, para informar quaisquer intercorrências, a qual será apreciada de imediato. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogado. Caso a parte não possua meios necessários para participar da audiência por meio de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum na data e horário designada para realização da audiência. Com intuito de preservar a inviolabilidade dos depoimentos, eventuais testemunhas deverão comparecer ao fórum para participar de forma virtual em uma sala isolada. Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099".
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 27100829 a seguir transcrito(a): "Designo audiência de instrução e julgamento, em data marcada de acordo com a pauta disponível neste juízo, a ser realizada no fórum local. Intimem-se as partes,às quais se dará ciência de que deverão se fazer acompanhar na audiência de advogado e das testemunhas que tiverem, cujas testemunhas deverão ser por elas apresentadas em banca, todos portando seus documentos pessoais, bem ainda deixe-as cientes de que deverão produzir toda a matéria de prova que desejarem nesta audiência, uma vez que o rito não comporta dilação probatória por se tratar de processo afeto aos Juizados, onde o procedimento é sumaríssimo. Deverá, ainda, constar no mandado que o não comparecimento da parte requerente implicará extinção do processo, e o não comparecimento da parte requerida, resultará revelia, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei 9.099/95. Na intimação deverá conter a informação da obrigatoriedade de juntada, pelas partes, no sistema PJE, de todas as provas documentais que tiverem antes da abertura da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos, em se tratando de empresa (inteligência dos arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 13 da Lei 11.419/2006), considerando tratar-se de processo eletrônico, o qual trouxe vantagens às partes e ainda por ser a Lei em comento posterior à Lei nº 9.099/95, portanto com as devidas adequações, uma vez que antes se tinha autos físicos, cuja juntada de documentos cabia à secretaria judicial (de maneira bem mais simples, diga-se), sendo agora ônus de cada parte a juntada de documentos no sistema, sobretudo quando representada por advogado.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo Processo Eletrônico Judicial - PJE, que facilitou o acesso de todos – advogados e partes – permitindo que quaisquer documentos e peças processuais sejam juntados e protocolizados em qualquer dia e hora, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto, sem a limitação do funcionamento do protocolo judicial que se inicia às 08:00h e encerra às 18:00h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis. Cumpra-se. Alto Parnaíba/MA, 15 de janeiro de 2020. Elaile Silva Carvalho Juíza Titular da 1° Vara da Comarca de Balsas respondendo pelo Juízo da Vara única de Alto Parnaíba". -
29/03/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2021 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
26/03/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2020 16:24
Juntada de petição
-
16/04/2020 09:40
Audiência instrução e julgamento cancelada para 16/04/2020 16:15 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
04/02/2020 16:03
Juntada de petição
-
28/01/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 14:31
Audiência instrução e julgamento designada para 16/04/2020 16:15 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
28/01/2020 14:29
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:48
Juntada de Certidão
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19/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/11/2019 08:30 Vara Única de Alto Parnaíba .
-
18/11/2019 18:15
Juntada de petição
-
18/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 08:30 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
15/10/2019 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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