TJMA - 0809038-88.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 10:48
Juntada de petição
-
28/04/2021 10:15
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809038-88.2016.8.10.0001 AUTOR: ILA MILENA CARDOSO GUIMARAES e outros (8) Advogados do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada ILA MILENA CARDOSO GUIMARÃES, WAGNER ROBERTO PEREIRA ABREU, ADEILSON QUARESMA FERREIRA, DANIEL LIMA FONSECA, SÉRGIO BRUNO DA COSTA CUNHA E SILVA, RAFAEL DE CARVALHO CORREIA, WAGNER COSTA DOS SANTOS, MATHEUS SARAIVA DE OLIVEIRA e YURI LUIS PINHEIRO CANTANHEDE ajuizaram Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o ESTADO DO MARANHÃO, a fim de possibilitar a participação deles nas demais etapas do Concurso objeto do Edital nº. 03/2012, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Estado do Maranhão.
Concedida a antecipação de tutela, nos termos da decisão de ID 2112459.
Houve contestação do réu (ID 2112459).
Foi acostado aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 40300612) entre os autores e o réu realizado através do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos (1º CEJUSC), razão pela qual as partes requereram homologação.
Instado a se manifestar a respeito do acordo celebrado, o representante do Ministério Público opinou pela extinção do feito (ID 40814137) Relatado, passo à decisão.
Considerando que a causa trata de direitos disponíveis, que há concessões mútuas e as partes estão representadas legalmente por quem de direito, HOMOLOGO o acordo realizado nos termos do documento juntado aos autos (ID 40300612), razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
III do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, independentemente de trâsito em julgado, tendo em vista a renúncia de prazo recursal acertada pelas parte..
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 19:15
Homologada a Transação
-
08/02/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 11:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/02/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:37
Juntada de termo
-
18/07/2018 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/07/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 09:09
Expedição de Mandado
-
08/05/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2018.
-
14/04/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/04/2018 00:59
Decorrido prazo de ILA MILENA CARDOSO GUIMARAES em 06/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 00:14
Publicado Intimação em 13/03/2018.
-
13/03/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2017 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
07/09/2017 01:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 06/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2017 11:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2017 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2017 23:59:59.
-
13/01/2017 07:43
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 21/12/2016 11:00:00.
-
13/01/2017 07:43
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 18/12/2016 16:50:00.
-
21/12/2016 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2016 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2016 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2016 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/12/2016 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/12/2016 11:06
Expedição de Mandado
-
16/12/2016 11:06
Expedição de Mandado
-
15/12/2016 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 00:09
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA em 16/11/2016 23:59:59.
-
17/11/2016 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 16/11/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2016 15:26
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 15:21
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/10/2016 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2016 19:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2016 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2016
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-22.2021.8.10.0022
Maria Katia da Silva Delgado
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2021 16:49
Processo nº 0800206-09.2020.8.10.0104
Maria de Fatima da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Luiz Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 00:24
Processo nº 0800349-16.2021.8.10.0022
Josimar Ribeiro Goncalves
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 02:30
Processo nº 0810069-10.2020.8.10.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Ricardo Manoel Cavalcante Amin Castro
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 15:25
Processo nº 0800396-63.2021.8.10.0127
Marcelino Cipriano
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2021 05:23